No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.649,
o Supremo Tribunal Federal afirmou o seguinte: “a discussão sobre
a privacidade nas relações com a Administração Estatal não deve
partir de uma visão dicotômica que coloque o interesse público
como bem jurídico a ser tutelado de forma totalmente distinta e
em confronto com o valor constitucional da privacidade e proteção
de dados pessoais” (ADI 6649, Relator(a): GILMAR MENDES,
Tribunal Pleno, julgado em 15-09-2022).
Sobre o princípio da publicidade e a sua relação com o direito à
proteção dos dados pessoais no âmbito da Administração Pública,
é correto afirmar que: