Considerando as definições e limites estabelecidos pela Res...
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Polêmico:
c) Na medida em que o número da classe de enquadramento aumenta, os valores máximos toleráveis para a turbidez e a DBO5 também aumentam.
Para TURBIDEZ entre as Classes II e III o valor permanece inalterado = 100 uT
Art. 4o As águas doces são classificadas em:
I - classe especial: águas destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, com desinfecção;
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; e,
c) à preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral.
II - classe 1: águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento simplificado;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução
CONAMA no 274, de 2000;
d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que
sejam ingeridas cruas sem remoção de película; e
e) à proteção das comunidades aquáticas em Terras Indígenas.
III - classe 2: águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário, tais como natação, esqui aquático e mergulho, conforme Resolução
CONAMA no 274, de 2000;
d) à irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, com os
quais o público possa vir a ter contato direto; e
e) à aqüicultura e à atividade de pesca.
IV - classe 3: águas que podem ser destinadas:
a) ao abastecimento para consumo humano, após tratamento convencional ou avançado;
b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
c) à pesca amadora;
d) à recreação de contato secundário; e
e) à dessedentação de animais.
V - classe 4: águas que podem ser destinadas:
a) à navegação; e
b) à harmonia paisagística.
Art. 4o As águas doces são classificadas em:
(...)
V - classe 4: águas que podem ser destinadas: a) à navegação; e b) à harmonia paisagística.
http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res05/res35705.pdf
B
O gabarito é B, mas não concordo com a letra C, pois, segundo a refereida RESOLUÇÃO, os valores não tendem a aumentar sempre, ou seja, a banca generalizou.
Ressalto; Para TURBIDEZ entre as Classes II e III o valor permanece inalterado.
#SeguimosTentando
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