O financiamento é importantíssimo para a atividade agrária. Por
isso mesmo, a lei concede algumas proteções ao agente que se
dispõe a disponibilizar crédito aos produtores. Uma delas é a
impenhorabilidade dos bens vinculados à
Cédula de Produto Rural (CPR).
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
prevalecerá a impenhorabilidade de bem já vinculado à satisfação
da CPR em caso de: