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Ano: 2010 Banca: VUNESP Órgão: CEAGESP Prova: VUNESP - 2010 - CEAGESP - Advogado |
Q75360 Direito Processual Civil - CPC 1973
É correto afirmar que
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre o procedimento ordinário no CPC/1973, focando nas sentenças judiciais.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata das características das sentenças judiciais no procedimento ordinário, conforme o Código de Processo Civil de 1973.

Legislação Aplicável: Essa questão é fundamentada no artigo 459 do CPC/1973. Este artigo estabelece que a sentença deve ser certa, ainda que decida sobre uma relação jurídica condicional.

Explicação do Tema Central: No contexto judicial, uma sentença certa é aquela que define claramente os limites da decisão, mesmo quando a decisão envolve condições futuras ou incertas. Esse princípio busca assegurar segurança jurídica ao definir com clareza os direitos e obrigações das partes.

Exemplo Prático: Imagine um contrato que prevê a entrega de um imóvel condicionado ao pagamento de um valor em data futura. A sentença pode declarar o direito à propriedade, condicionando sua execução ao cumprimento dessa condição de pagamento.

Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está correta porque, segundo o artigo 459 do CPC/1973, a sentença deve ser certa, mesmo ao decidir sobre relações jurídicas condicionais. Isso significa que, ainda que haja uma condição futura, a sentença deve expressar claramente a decisão.

Análise das Alternativas Incorretas:

Alternativa B: Incorreta. O juiz não pode proferir uma sentença de natureza diversa da pedida, pois estaria indo além do que foi solicitado pelas partes, violando o princípio da adstrição ou congruência.

Alternativa C: Incorreta. O juiz não pode condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que foi demandado, respeitando também o princípio da adstrição.

Alternativa D: Incorreta. Quando o pedido é certo, a sentença deve ser líquida, ou seja, deve determinar com exatidão o que foi decidido, não cabendo sentença ilíquida.

Alternativa E: Incorreta. A sentença pode ser revista em casos específicos, como embargos de declaração, que permitem correção de erros materiais ou omissões.

Estratégia para Interpretação: Ao ler questões sobre sentenças, busque identificar os princípios processuais envolvidos, como o princípio da adstrição, e relacione-os com os artigos relevantes do CPC.

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Alternativa "a"

Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

Parágrafo único. A sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional
 

De acordo com Código de Processo Civil brasileiro:

a) Correta.

b) Incorreta. Pode o juiz proferir sentença a favor do autor, de natureza diversa da pedida.

Art. 460.  É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

c) IncorretaPode o juiz proferir sentença para condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

Art. 460. É defeso ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida, bem como condenar o réu em quantidade superior ou em objeto diverso do que Ihe foi demandado.

d) Incorreta.  Quando o autor tiver formulado pedido certo, é possível proferir sentença ilíquida.

Art. 459, Parágrafo único. Quando o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz proferir sentença ilíquida.

e) Incorreta. Publicada a sentença, em nenhuma hipótese poderá o juiz alterá-la.

Art. 463. Publicada a sentença, o juiz só poderá alterá-la:

I - para Ihe corrigir, de ofício ou a requerimento da parte, inexatidões materiais, ou Ihe retificar erros de cálculo;

II - por meio de embargos de declaração.
 

 

Comentando a letra D

Art. 459 P. único

Quando o o autor tiver formulado pedido certo, é vedado ao juiz formular sentença ilíquida.

Pr. civil nunca foi minha matéria preferida... aos entendidos, favor sanar minha dúvida: O reconhecimento de matéria de ordem pública, a exemplo de prescrição e decadência, que aproveite ao autor, ainda que este não tenha requerido esta declaração, não seria uma forma de "o juiz proferir sentença a favor do autor, de natureza diversa da pedida"???  Obrigado.

NOVO CPC

Art. 492.  É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado.

Parágrafo único.  A decisão deve ser certa, ainda que resolva relação jurídica condicional.

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