Assinale a alternativa correta acerca do registro e sobre a ...
Gabarito comentado
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Alternativa Correta: D
Tema central da questão: O tema central é o processo de registro, alteração e baixa de registro de pessoas jurídicas de arquitetura e urbanismo nos Conselhos de Arquitetura e Urbanismo (CAU/UF). A compreensão desse tema é fundamental para arquitetos e urbanistas, pois garante que as empresas estejam regularizadas e em conformidade com a legislação vigente.
Resumo teórico: As pessoas jurídicas que desejam atuar na área de arquitetura e urbanismo necessitam de registro no CAU/UF para operar legalmente. O processo de registro envolve a análise de documentos comprobatórios e pode incluir diligências para sanar pendências, conforme necessário. A normatização busca assegurar que as práticas profissionais estejam alinhadas com as diretrizes éticas e legais da profissão.
Justificação da alternativa correta (D): A alternativa D está correta porque descreve de maneira precisa o processo pelo qual uma pessoa jurídica deve passar para ser registrada nos CAU/UF. Segundo a legislação vigente, o CAU/UF tem a prerrogativa de avaliar as solicitações de registro e pode solicitar diligências para resolver quaisquer pendências no processo. Este procedimento está de acordo com as práticas administrativas para garantir que todas as exigências legais sejam cumpridas antes da concessão do registro.
Análise das alternativas incorretas:
- A: Esta afirmação está incorreta. A pessoa jurídica e o arquiteto e urbanista (pessoa física) são entidades distintas e, portanto, possuem registros separados. O Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e o número de matrícula são específicos para cada entidade e não são compartilhados.
- B: Esta opção está errada porque uma pessoa jurídica registrada em um Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CREA) pode sim requerer registro no CAU/UF, desde que cumpra os requisitos estabelecidos pelo CAU.
- C: Esta alternativa é incorreta. Um arquiteto e urbanista pode ser responsável por mais de uma pessoa jurídica, desde que cumpra os critérios e diretrizes estabelecidos pelo CAU.
- E: Esta afirmação está errada. Não é uma exigência das normas do CAU/UF que a pessoa jurídica comprove o pagamento de pelo menos um salário mínimo aos seus arquitetos e urbanistas no ato da solicitação de registro.
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