É proibido estacionar veículos em locais especificados pela ...
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Para resolver essa questão, é essencial compreender o tema central, que é o estacionamento em locais proibidos, e identificar quais dessas infrações não exigem a medida administrativa de remoção do veículo. Segundo a legislação de trânsito brasileira, mais especificamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diferentes locais de estacionamento irregular acarretam sanções distintas.
Legislação Aplicável:
A questão se baseia no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no Artigo 181, que trata das infrações de estacionamento. É importante saber que algumas infrações de estacionamento estão sujeitas a medidas administrativas, como remoção do veículo.
Tema Central:
O tema aborda a infração de estacionar em locais proibidos e a relação dessas infrações com a aplicação de medidas administrativas. Para resolver a questão, o aluno precisa saber que nem todas as infrações de estacionamento exigem a remoção do veículo.
Exemplo Prático:
Se um motorista estaciona na contramão de direção em uma rua residencial, ele comete uma infração, mas o veículo não é removido, apenas autuado, o que está de acordo com a alternativa correta.
Justificativa da Alternativa Correta (B):
A alternativa B, "na contramão de direção", está correta. De acordo com o Artigo 181 do CTB, estacionar na contramão de direção é uma infração de natureza média, mas não requer a remoção do veículo como medida administrativa. Isso significa que o carro será autuado, mas não removido.
Análise das Alternativas Incorretas:
- A - Sobre ciclovia e ciclofaixa: Estacionar nesses locais configura infração grave, e a medida administrativa de remoção do veículo é aplicada para liberar o espaço destinado aos ciclistas.
- C - Ao lado ou sobre canteiro central: Essa infração também tem como medida administrativa a remoção, pois pode prejudicar a segurança e a fluidez do trânsito.
- D - Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: Além de ser uma infração grave, a remoção é necessária para garantir a segurança e a circulação fluida de veículos e pedestres.
- E - Nas pontes, viadutos e túneis: Estacionar nesses locais é uma infração gravíssima, com a remoção do veículo como medida necessária para evitar acidentes e garantir a segurança.
Dicas para Evitar Pegadinhas:
Esteja sempre atento ao detalhe da medida administrativa. Nem todas as infrações de estacionamento mencionam explicitamente a remoção do veículo, e essa é a chave para responder corretamente à questão.
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☆ Gabarito B
[CTB/L9.503]
Art.181. Estacionar o veículo:
XV - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;
OBS: A única infração de estacionamento que não prevê a medida administrativa de REMOÇÃO.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!
Das infrações de estacionamento do Art.181,só há 2 Gravíssimas:
Art.181 , XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração - gravíssima
Art.181 , V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Na CONTRAMÃO não tem REMOÇÃO ..... SÓ LEMBRAR QUE RIMA
>>> Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.
Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;
Medida administrativa de remoção do veículo.
>>> Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;
Medida administrativa de remoção do veículo.
Dica:
Estacionar em vagas para idosos e deficientes é infração GRAVE.
No caso o artigo 181, inciso XVII: estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas.
Já o idoso e o deficiente que estacionam nas vagas sem a credencial, é GRAVÍSSIMA.
Ps.: Na minha opinião deveria ser ao contrário...
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XIV - nos viadutos, pontes e túneis:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XV - na contramão de direção: (GABARITO DA QUESTÃO)
Infração - média;
Penalidade - multa;
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