É proibido estacionar veículos em locais especificados pela ...

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Q1245032 Legislação de Trânsito
É proibido estacionar veículos em locais especificados pela sinalização, por exemplo, nas esquinas, em vagas de idoso, no passeio, sobre faixa destinada a pedestres, entre outras. A única infração que não requer medida administrativa como a remoção do veículo é estacionar
Alternativas

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Para resolver essa questão, é essencial compreender o tema central, que é o estacionamento em locais proibidos, e identificar quais dessas infrações não exigem a medida administrativa de remoção do veículo. Segundo a legislação de trânsito brasileira, mais especificamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), diferentes locais de estacionamento irregular acarretam sanções distintas.

Legislação Aplicável:

A questão se baseia no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente no Artigo 181, que trata das infrações de estacionamento. É importante saber que algumas infrações de estacionamento estão sujeitas a medidas administrativas, como remoção do veículo.

Tema Central:

O tema aborda a infração de estacionar em locais proibidos e a relação dessas infrações com a aplicação de medidas administrativas. Para resolver a questão, o aluno precisa saber que nem todas as infrações de estacionamento exigem a remoção do veículo.

Exemplo Prático:

Se um motorista estaciona na contramão de direção em uma rua residencial, ele comete uma infração, mas o veículo não é removido, apenas autuado, o que está de acordo com a alternativa correta.

Justificativa da Alternativa Correta (B):

A alternativa B, "na contramão de direção", está correta. De acordo com o Artigo 181 do CTB, estacionar na contramão de direção é uma infração de natureza média, mas não requer a remoção do veículo como medida administrativa. Isso significa que o carro será autuado, mas não removido.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Sobre ciclovia e ciclofaixa: Estacionar nesses locais configura infração grave, e a medida administrativa de remoção do veículo é aplicada para liberar o espaço destinado aos ciclistas.
  • C - Ao lado ou sobre canteiro central: Essa infração também tem como medida administrativa a remoção, pois pode prejudicar a segurança e a fluidez do trânsito.
  • D - Na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres: Além de ser uma infração grave, a remoção é necessária para garantir a segurança e a circulação fluida de veículos e pedestres.
  • E - Nas pontes, viadutos e túneis: Estacionar nesses locais é uma infração gravíssima, com a remoção do veículo como medida necessária para evitar acidentes e garantir a segurança.

Dicas para Evitar Pegadinhas:

Esteja sempre atento ao detalhe da medida administrativa. Nem todas as infrações de estacionamento mencionam explicitamente a remoção do veículo, e essa é a chave para responder corretamente à questão.

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☆ Gabarito B

[CTB/L9.503]

Art.181. Estacionar o veículo:

XV - na contramão de direção:

       Infração - média;

       Penalidade - multa;

OBS: A única infração de estacionamento que não prevê a medida administrativa de REMOÇÃO.

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!

Das infrações de estacionamento do Art.181,só há 2 Gravíssimas:

Art.181 , XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:     

Infração - gravíssima

Art.181 , V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:

Infração - gravíssima;

Na CONTRAMÃO não tem REMOÇÃO ..... SÓ LEMBRAR QUE RIMA

>>> Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.

Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;

Medida administrativa de remoção do veículo.

>>> Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.

Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;

Medida administrativa de remoção do veículo.

Dica:

Estacionar em vagas para idosos e deficientes é infração GRAVE.

No caso o artigo 181, inciso XVII: estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas.

Já o idoso e o deficiente que estacionam nas vagas sem a credencial, é GRAVÍSSIMA.

Ps.: Na minha opinião deveria ser ao contrário...

Art. 181. Estacionar o veículo:

VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

       

XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

     

XIV - nos viadutos, pontes e túneis:

Infração - grave;

Penalidade - multa;

Medida administrativa - remoção do veículo;

      

 XV - na contramão de direção: (GABARITO DA QUESTÃO)

 Infração - média;

 Penalidade - multa;

       

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