É proibido estacionar veículos em locais especificados pela ...
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☆ Gabarito B
[CTB/L9.503]
Art.181. Estacionar o veículo:
XV - na contramão de direção:
Infração - média;
Penalidade - multa;
OBS: A única infração de estacionamento que não prevê a medida administrativa de REMOÇÃO.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES!!
Das infrações de estacionamento do Art.181,só há 2 Gravíssimas:
Art.181 , XX - nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição:
Infração - gravíssima
Art.181 , V - na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento:
Infração - gravíssima;
Na CONTRAMÃO não tem REMOÇÃO ..... SÓ LEMBRAR QUE RIMA
>>> Estacionar nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos, sem credencial que comprove tal condição.
Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;
Medida administrativa de remoção do veículo.
>>> Estacionar na pista de rolamento das estradas, das rodovias, das vias de trânsito rápido e das vias dotadas de acostamento.
Infração de natureza gravíssima (07 pontos), multa;
Medida administrativa de remoção do veículo.
Dica:
Estacionar em vagas para idosos e deficientes é infração GRAVE.
No caso o artigo 181, inciso XVII: estacionar o veículo em desacordo com as condições regulamentadas.
Já o idoso e o deficiente que estacionam nas vagas sem a credencial, é GRAVÍSSIMA.
Ps.: Na minha opinião deveria ser ao contrário...
Art. 181. Estacionar o veículo:
VIII - no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XII - na área de cruzamento de vias, prejudicando a circulação de veículos e pedestres:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XIV - nos viadutos, pontes e túneis:
Infração - grave;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - remoção do veículo;
XV - na contramão de direção: (GABARITO DA QUESTÃO)
Infração - média;
Penalidade - multa;
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