Com o intuito de preservar e proteger os recursos hídricos d...

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Q2044683 Legislação dos Municípios do Estado do Paraná
Com o intuito de preservar e proteger os recursos hídricos do município de Foz do Iguaçu-PR, a Lei Complementar nº 276/2017 estabelece que:
I. Todos os lotes às margens, ou que possuam cursos d’água naturais deverão prever uma faixa non aedificandi e de proteção de no mínimo 30m (trinta metros) para cada lado das margens, observadas as disposições da Lei de Parcelamento do Solo Urbano e do Código Florestal sobre a matéria.
II. Ao longo das margens dos principais cursos d’água do Município, observar-se-ão uma faixa de proteção, salvo maiores exigências da legislação, superior a 200m (duzentos metros) para os Rios Paraná e Iguaçu.
III. Ao longo das margens dos principais cursos d’água do Município, observar-se-ão uma faixa de proteção, salvo maiores exigências da legislação, superior a 100m (cem metros) para o Rio Tamanduá e para o Arroio Corredeiras. Está(ão)
CORRETA(S) a(s) assertiva(s):
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