Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direit...

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Ano: 2019 Banca: Quadrix Órgão: CRA-PR Prova: Quadrix - 2019 - CRA-PR - Advogado I |
Q972375 Direito Civil

Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e à interpretação dos dispositivos legais, julgue o item a seguir.



A lei posterior somente revoga a lei anterior quando expressamente assim o declare.
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A presente questão aborda a vigência da norma, de acordo com o previsto na Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. 

Segundo o artigo 1º, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. Assim, a vigência de uma nova norma acarretará, em regra, a revogação das normas antecedentes e que dispunham sobre o mesmo objeto.
Todavia, as chamadas leis temporárias é uma exceção à esta regra. Tais leis normalmente têm o intuito de regular um aspecto emergencial ou passageiro, possuindo um prazo final de vigência, seja de forma expressa e determinada ou ou determinável.  

O §1º, do artigo 2º, da LINDB,  prevê que a lei posterior revoga a anterior quando assim expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Desta forma, se não se tratar de leis temporárias, as leis terão vigência até que outra lhe substitua.

A lei nova tem aptidão para revogar a lei temporalmente anterior, o que ocorre sempre que o novo dispositivo determinar expressamente quais as normas revogadas ou quando as normas anteriores contiverem o mesmo âmbito material de aplicação da nova lei, sendo, em relação a esta, incompatíveis. 

Assim, analisando a afirmativa apresentada na questão, temos que a mesma é incorreta, vez que, via de regra, a lei posterior revoga lei anterior, não necessitando de declaração expressa.

GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.

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Comentários

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ERRADO

LICC: Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

Vamos atualizar gente.

Não é LICC (Lei de Introdução ao Código Civil) e sim LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)

Gab. E

Três possibilidades da lei nova revogar a anterior:

1)quando expressamente o declare

2)quando seja com ela incompatível

3)quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

O SOMENTE invalidou a questão, haja vista que existem outras hipóteses:

 

1)quando expressamente o declare

2)quando seja com ela incompatível

3)quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

 

LINDB: Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

§ 1º  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

A pegadinha está no SOMENTE. Cuidado. Há outras duas possibilidades: quando seja com ela incompatível E quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, ALÉM DA elencada no enunciado.

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