Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direit...
Com relação à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e à interpretação dos dispositivos legais, julgue o item a seguir.
Gabarito comentado
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Segundo o artigo 1º, a lei começa a vigorar em todo o país 45 (quarenta e cinco) dias depois de oficialmente publicada. Assim, a vigência de uma nova norma acarretará, em regra, a revogação das normas antecedentes e que dispunham sobre o mesmo objeto.
Todavia, as chamadas leis temporárias é uma exceção à esta regra. Tais leis normalmente têm o intuito de regular um aspecto emergencial ou passageiro, possuindo um prazo final de vigência, seja de forma expressa e determinada ou ou determinável.
O §1º, do artigo 2º, da LINDB, prevê que a lei posterior revoga a anterior quando assim expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior. Desta forma, se não se tratar de leis temporárias, as leis terão vigência até que outra lhe substitua.
A lei nova tem aptidão para revogar a lei temporalmente anterior, o que ocorre sempre que o novo dispositivo determinar expressamente quais as normas revogadas ou quando as normas anteriores contiverem o mesmo âmbito material de aplicação da nova lei, sendo, em relação a esta, incompatíveis.
Assim, analisando a afirmativa apresentada na questão, temos que a mesma é incorreta, vez que, via de regra, a lei posterior revoga lei anterior, não necessitando de declaração expressa.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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ERRADO
LICC: Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
Vamos atualizar gente.
Não é LICC (Lei de Introdução ao Código Civil) e sim LINDB (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro)
Gab. E
Três possibilidades da lei nova revogar a anterior:
1)quando expressamente o declare
2)quando seja com ela incompatível
3)quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
O SOMENTE invalidou a questão, haja vista que existem outras hipóteses:
1)quando expressamente o declare
2)quando seja com ela incompatível
3)quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
LINDB: Art. 2 Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.
§ 1º A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.
A pegadinha está no SOMENTE. Cuidado. Há outras duas possibilidades: quando seja com ela incompatível E quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, ALÉM DA elencada no enunciado.
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