Os atos administrativos representam a declaração do Estado ...
Os atos administrativos representam a declaração do Estado ou de quem o represente, que produz efeitos jurídicos imediatos, com observância da lei, sob o regime jurídico de direito público e sujeita ao controle pelo Poder Público. Sobre os atos administrativos, analise as afirmativas abaixo:
I. Ato administrativo complexo nasce da manifestação de vontade de um órgão ou agente, mas depende de outra vontade que o ratifique para produzir efeitos e tornar-se exequível.
II. Convalidação é o ato jurídico praticado pela Administração Pública para corrigir determinado ato anulável, de forma a ser mantido no mundo jurídico para que possa permanecer produzindo seus efeitos regulares.
III. Decreto é um ato administrativo classificado como Normativo e visa a correta aplicação da lei.
Estão corretas:
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I. Ato administrativo complexo nasce da manifestação de vontade de um órgão ou agente, mas depende de outra vontade que o ratifique para produzir efeitos e tornar-se exequível.
CERTO
Trata-se de assertiva que exibe definição correta acerca do que se deve entender por atos complexos. Realmente, nesse caso, o ato, para se tornar perfeito, aperfeiçoado, necessita de manifestações de vontades autônomas de dois ou mais órgãos ou agentes públicos.
A propósito, eis a definição lançada por Maria Sylvia Di Pietro:
"Atos administrativos complexos são os que resultam da manifestação de dois ou mais órgãos, sejam eles singulares ou colegiados, cuja vontade se funde para formar um ato único."
Na mesma linha, o conceito doutrinário de José dos Santos Carvalho Filho:
"Atos complexos são aqueles cuja vontade final da Administração exige a intervenção de agentes ou órgãos diversos, havendo certa autonomia, ou conteúdo próprio, em cada uma das manifestações. Exemplo: a investidura do Ministro do STF se inicia pela escolha do Presidente da República; passa, após, pela aferição do Senado Federal; e culmina com a nomeação (art. 101, parágrafo único, da CF)."
II. Convalidação é o ato jurídico praticado pela Administração Pública para corrigir determinado ato anulável, de forma a ser mantido no mundo jurídico para que possa permanecer produzindo seus efeitos regulares.
CERTO
Novamente, trata-se de assertiva escorreita, sem merecer qualquer reparos.
De fato, a convalidação incide sobre atos que apresentam defeitos sanáveis, tendo, ainda, como requisitos, a ausência de lesão ao interesse público ou de prejuízos a terceiros.
O tema possui trato legal no art. 55 da Lei 9.784/99:
"Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
Também é verdadeiro dizer que, por meio da convalidação, a ideia básica consiste em manter, preservar o ato, de modo que continue produzindo efeitos no mundo jurídico, o que, a um só tempo, atende ao princípio da legalidade, no ponto em que se retira o vício então existente, assim como o princípio da segurança jurídica, porque se evita a anulação do ato e, por conseguinte, a invalidação de todos os efeitos até então produzidos. Com isso, a convalidação trabalha a favor da estabilização de relações jurídicas.
III. Decreto é um ato administrativo classificado como Normativo e visa a correta aplicação da lei.
CERTO
Por fim, nada há de incorreta neste item. É acertado sustentar que o decreto se classifica como um ato normativo, isto é, por meio do qual são expedidas regras gerais e abstratas. Também é verdade que, por meio dos decretos, a Chefia do Executivo exerce o poder regulamentar e, com isso, viabiliza a fiel execução das leis, na forma do art. 84, IV, da CRFB:
" Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;"
Do exposto, todas as três proposições estão corretas.
Gabarito do professor: D
Referências Bibliográficas:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 132.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 230.
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Comentários
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Ou to d0ida ou o gabarito não tá certo.
- Ato complexo: nasce da manifestação de vontade de mais de um órgão ou agente administrativo.
- Ato composto: nasce da manifestação de vontade de um órgão ou agente, mas depende de outra vontade que o ratifique para produzir efeitos e tornar-se exeqüível.
Acredito que somente as assertivas II e III estejam certas.
Qualquer erro por favor me avisem para não atrapalhar os colegas.
Por mim, o gabarito seria a alternativa "C", tendo em vista que
ato administrativo complexo seria um ato administrativo formado pela conjugação de 2 ou mais vontades, ou seja, manifestada por órgãos diversos, QUE SE SOMAM E GERAM O ATO;
ato administrativo composto seria o ato administrativo formado pela vontade de um único órgão, mas precisaria da manifestação de outro órgão para ser exequível.
Enquanto no ato complexo as manifestações de dois ou mais órgãos se fundem para formar um único ato, no ato composto se pratica um ato administrativo principal que depende de outro ato para a produção plena dos seus efeitos.
Ato administrativo composto é o ato que resulta da "vontade de um órgão, mas depende da verificação por parte de outro, para se tornar exeqüível. (...) O ato composto distingue-se do complexo porque este só se forma com a conjugação de vontades de órgãos diversos, ao passo que aquele é formado pela manifestação de vontade de um único órgão, sendo apenas ratificado por outra autoridade" (Meirelles, 2007, p. 173).
fonte: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-a-diferenca-entre-ato-administrativo-complexo-e-ato-administrativo-composto/1048637
logo, gab letra C
Deus na frente
ato administrativo complexo seria um ato administrativo formado pela conjugação de 2 ou mais vontades, ou seja, manifestada por órgãos diversos, QUE SE SOMAM E GERAM O ATO;
ato administrativo composto seria o ato administrativo formado pela vontade de um único órgão, mas precisaria da manifestação de outro órgão para ser exequível.
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