Acerca de ética no serviço público, julgue os itens que se s...
O servidor público que, em virtude de ideologia política ou religiosa, deixa de realizar atividades previstas para o cargo que ocupa, comete ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública.
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Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
I - praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
III - revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
IV - negar publicidade aos atos oficiais;
V - frustrar a licitude de concurso público;
VI - deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
VII - revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
O servidor público que deixar de realizar as atividades previstas para o seu cargo, comete atos de improbidade contra os princípios da Administração Pública.
Redação da Lei 8.429/92
Art. 11
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
Alguém saberia explicar isso melhor?
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