Quanto aos fatos e atos jurídicos, julgue o item a seguir.As...
Quanto aos fatos e atos jurídicos, julgue o item a seguir.
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Gabarito comentado
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1) FATO JURÍDICO (LATU SENSU)
1.1) Fato Jurídico Ordinário stricto sensu (ato da natureza) -
1.1.1) Ordinário e
1.1.2) Extraordinário.
1.2) Ato Jurídico lato sensu ( ato humano) -
1.2.1) Atos lícitos e
1.2.2) atos ilícitos.
Os 1.2.1) atos lícitos ainda se subdividem:
1.2.1.1) Ato Jurídico em sentido stritu sensu
1.2.1.2) Negócio Jurídico
1.2.1.3) Ato-fato: a) real; b) caducificantes e c) indenizativoa
ATO JURÍDICO (stricto sensu) - "Conforme a doutrina pandeccista alemã, os atos jurídicos no sentido estrito são aqueles decorrentes de uma vontade moldada perfeitamente pelos parâmetros legais, ou seja, uma manifestação volitiva submissa à lei (ex.: reconhecimento de filho). São atos que se caracterizam pela ausência de autonomia do interessado para autoregular sua vontade, determinando o caminho a ser percorrido para a realização dos objetivos perseguidos."
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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Gabarito ERRADO
O Ato jurídico “lato sensu”, necessariamente, é decorrente da vontade do homem devidamente manifestada, ou seja, não há ato jurídico sem a devida participação volitiva humana.
Para que se constitua um ato jurídico, o direito brasileiro adotou a necessidade da declaração da vontade, que pode ser expressa ou tácita.
Atos Jurídicos “Stricto Sensu”
Conforme a doutrina pandeccista alemã, os atos jurídicos no sentido estrito são aqueles decorrentes de uma vontade moldada perfeitamente pelos parâmetros legais, ou seja, uma manifestação volitiva submissa à lei.
Atos jurídicos em sentido estrito (ou meramente lícitos): Em tais atos, os efeitos da manifestação da vontade estão predeterminados na lei. Exemplos: notificação, que constitui em mora o devedor; reconhecimento de filho; tradição; ocupação; uso de alguma coisa.
É o que gera conseqüências jurídicas previstas em lei e não pelas partes interessadas, não havendo regulamentação da autonomia privada; é aquele que surge como mero pressuposto de efeito jurídico, preordenado pela lei, sem função e natureza de auto-regulamento
No ato jurídico em sentido estrito há a manifestação de vontade (nos fatos jurídicos em sentido estrito a vontade é irrelevante- como p. ex: a morte e o decurso do tempo). Contudo, os efeitos do ato já estão predeterminados na lei, como p ex: adoção.
No ajse(ato jurídico sentido estrito) há vontade do agente no ato e as consequências são determinadas pela lei.
Doutro lado, no negócio jurídico há vontade do agente no ato, mas as consequências são determinadas pelas partes.
Ato jurídico "stricto sensu": fato + direito + vontade + licitude + efeitos meramente legais
Trata-se de um ato jurídico em que os efeitos são meramente legais, não havendo a busca de uma finalidade específica como acontece no negócio jurídico. Exemplos: ocupação de um imóvel, reconhecimento de um filho e pagamento de uma obrigação.
Fonte: Tartuce.
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