No que tange ao direito de família, julgue o item a seguir.O...
No que tange ao direito de família, julgue o item a seguir.
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Gabarito comentado
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Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO.
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Comentários
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Gabarito ERRADO
separação obrigatória ou legal
Art. 1.641 do Código Civil, nos seguintes casos:
a) das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento (Art. 1.523);
b) da pessoa maior de 70 (setenta) anos -
c) de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial (Art. 1.517, Art.1.519, Art.1.634, III, Art.1.747, I e Art.1.774).
Os maiores de setenta anos de idade podem se casar em regime de separação de bens, desde que com autorização judicial. (podem se casar com separação obrigatório de bens, conforme art. 1641 .. não depende da autorização judicial)
O Código Civil vigente impõe o casamento sob o regime da separação obrigatória de bens às pessoas com mais de 70 anos (art. 1641). Não havendo exceções a essa determinação.
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
Bons estudos.
Gabarito: Errado.
A obrigatoriedade do regime de separação obrigatória de bens (legal) advém da lei, ou seja, é ex lege. E se encontra disposta no art. 1641, inc. II do CC, in verbis:
É obrigatório o regime de separação de bens no casamento:
II - da pessoa maior de 70 anos;
ART.1.641 - É OBRIGATÓRIO O REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS NO CASAMENTO:
· DAS PESSOAS QUE CONTRAÍREM COM INOBSERVÂNCIA DAS CAUSAS SUSPENSIVAS;
· PESSOA MAIOR DE 70 ANOS;
· TODOS, QUE DEPENDEM PARA CASAR DE SUPRIMENTO JUDICIAL.
GAB: ERRADO.
VAMOS PRA CIMAAAAA... FORÇA MEUS AMIGOS!!!
LEI Nº 10.406/2002 (CC)
Art. 1.641 – É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I – da pessoa maior de 70 (setenta) anos;
Portanto, trata-se de hipótese de separação obrigatória de bens.
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: Errado
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