Com relação à tributação, ao orçamento e à ordem ec...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q418481 Legislação Estadual
Com relação à tributação, ao orçamento e à ordem econômica do Distrito Federal (DF), segundo a Lei Orgânica do DF, assinale a alternativa correta.
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

LODF

Art. 126. O sistema tributário do Distrito Federal obedecerá ao disposto no art. 146 da Constituição Federal, em resolução do Senado Federal, nesta Lei Orgânica e em leis ordinárias, no tocante a:

I - conflitos de competência em matéria tributária entre pessoas de direito político;

II - limitações constitucionais ao poder de tributar;

III - definição de tributos e de suas espécies, bem como em relação aos impostos constitucionais discriminados, dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

IV - obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

V - adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

LODF 

Art. 170. O processo de planejamento do desenvolvimento do Distrito Federal atenderá aos princípios da participação, da coordenação, da integração e da continuidade das ações governamentais.

Parágrafo único. As definições consequentes do processo de planejamento governamental são determinativas para o setor público e indicativas para o setor privado.

Alternativa: b)

Ao DF é vedado instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços da União, dos estados e dos municípios, quanto a patrimônio, à renda ou a serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados. (ERRADO)

LODF

Art. 128. Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte, é vedado ao Distrito Federal:

VI - instituir impostos sobre:

a) patrimônio, renda ou serviços da União, Estados e Municípios;

§ 2º As vedações do inciso VI, a, e as do parágrafo anterior NÃO se aplicam a patrimônio, renda e serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados, ou em que haja contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas pelo usuário, nem exoneram o promitente comprador da obrigação de pagar imposto relativamente ao bem imóvel.



LETRA C: são isentas não incidem impostos do DF (Art.130 da LODF)

LETRA D: Art. 137. O imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos a eles relativos não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.
a) Art. 126. O sistema tributário do Distrito Federal obedecerá ao disposto no art. 146 da Constituição Federal, em resolução do Senado Federal, nesta Lei Orgânica e em leis ordinárias
b) é vedado  instituir impostos sobre:

) patrimônio, renda ou serviços da União, Estados e Municípios;

) templos de qualquer culto;

) patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclusive suas fundações, das entidades sindicais dos trabalhadores, das instituições de educação e assistência social sem fins lucrativos, atendidos os requisitos da lei;

) livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;


c) Art. 130. São isentas de impostos de competência do Distrito Federal as operações de transferência de imóveis desapropriados para fins de reforma agrária.

d) Art. 137. O imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis e de direitos a eles relativos não incide sobre a transmissão de bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou direitos decorrente de fusão, incorporação, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for a compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil.


e) Art. 170. O processo de planejamento do desenvolvimento do Distrito Federal atenderá aos princípios da participação, da coordenação, da integração e da continuidade das ações governamentais.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo