Acerca dos honorários advocatícios, julgue o item a seg...
Acerca dos honorários advocatícios, julgue o item a seguir
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Gabarito comentado
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Diante de uma incorreção deste tipo, o órgão julgador deve reformar a decisão e ordenar a descida dos autos para que o cálculo seja apresentado pela parte interessada ao juízo prolator da decisão.
Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
Diante de uma incorreção deste tipo, o órgão julgador deve reformar a decisão e ordenar a descida dos autos para que o cálculo seja apresentado pela parte interessada ao juízo prolator da decisão.
Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
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Gabarito Errado
Configura supressão de grau de jurisdição o arbitramento no STJ de honorários de sucumbência com base no CPC/2015, na hipótese em que as instâncias ordinárias utilizaram equivocadamente o CPC/1973 para a sua fixação.
STJ. 1ª Turma. REsp 1.647.246-PE, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. Acd. Min. Regina Helena Costa, julgado em 21/11/2017 (Info 617).
Fonte: Dizer o Direito.
Supremo Tribunal de Justiça, prazer...
Supremo Tribunal de Justiça? Criaram uma nova instituição? kkkkkkkkkkkk
Gabarito: ERRADO.
Apesar da afirmativa já incorrer em erro pelo Supremo Tribunal de Justiça, é interessante destacar que é pacífico o o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o valor estabelecido a título de honorários advocatícios pelas instâncias ordinárias pode ser alterado nas hipóteses em que a condenação se revelar exorbitante, distanciando-se dos padrões de razoabilidade, e só podem ser fixados com base na equidade de forma subsidiária, quando não for possível o arbitramento pela regra geral ou quando inestimável ou irrisório o valor da causa. (Agr.Reg.no Agravo em Recurso Especial 532.550-RJ)
Entretanto a afirmativa também está errada pela indicação da obrigatoriedade do Tribunal recalcular os honorários, pois dependerá do caso concreto. O valor arbitrado a título de honorários não denota, necessariamente, irrisoriedade ou exorbitância da verba honorária, que deve se pautar na análise da complexidade da causa e do trabalho desenvolvido pelo causídico no patrocínio dos interesses de seu cliente.
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-ago-14/paradoxo-corte-pressupostos-revisao-honorarios-sucumbencia-stj
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Honor%C3%A1rios-devem-seguir-regra-objetiva;-equidade-%C3%A9-crit%C3%A9rio-subsidi%C3%A1rio
http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Comunica%C3%A7%C3%A3o/noticias/Not%C3%ADcias/Quarta-Turma-aumenta-honor%C3%A1rios-com-base-no-limite-percentual-m%C3%ADnimo-obrigat%C3%B3rio-do-novo-CPC
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