Atente-se para as seguintes afirmações:I.O mesário eleitor...
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Ano: 2010
Banca:
CEPUERJ
Órgão:
DPE-RJ
Prova:
CEPUERJ - 2010 - DPE-RJ - Técnico Médio de Defensoria Pública |
Q342645
Direito Administrativo
Atente-se para as seguintes afirmações:
I.O mesário eleitoral, não obstante não possuir qualquer vinculo relacionai funcional com a administração pública, constitui-se em verdadeiro agente público.
II. O chamado agente putativo - aquele que pressupõe estar legitimamente exercendo uma atividade pública - não integra a categoria de agente público, e, por isso, eventuais prejuízos que possa acarretar a particulares em função do exercício da atividade não poderá ser, a responsabilidade pelos mesmos, imputada à administração pública.
III. Hoje, é possível ao Defensor Público Geral instaurar processo de seleção pública para o preenchimento de empregos públicos a serem criados no quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
IV. O Governador do Estado do Rio de Janeiro poderá extinguir, em qualquer caso, cargos públicos por meio de decreto quando entender conveniente e oportuno.
V. A nomeação é o ato administrativo que materializa o provimento originário onde há uma relação estatutária nova; enquanto que a investidura em cargo público traduz uma operação complexa composta de atos tanto do Estado quanto do interessado para que possa haver o legítimo provimento em um cargo público; enquanto que a posse é o ato administrativo de investidura em que se atribuem as prerrogativas, os direitos e deveres inerentes a determinado cargo público.
VI. A reintegração, o aproveitamento e a reversão são formas de reingresso de determinada pessoa ao serviço público.
VII. Em nenhuma circunstância, poderá um servidor público que ocupe o cargo de Técnico Médio da Defensoria Pública acumular outro cargo público.
VIII. Os cargos públicos podem ser classificados em efetivos, aplicados a todos os servidores públicos admitidos mediante concurso público, bastando que sejam exercidos por período superior a 03 (três) anos, e em comissão ou funções de confiança, que se constituem de livre nomeação, sendo que não há qualquer exigência de que venham a ser compostos por servidores de carreira.
À luz dos itens acima relacionados, pode-se dizer que:
I.O mesário eleitoral, não obstante não possuir qualquer vinculo relacionai funcional com a administração pública, constitui-se em verdadeiro agente público.
II. O chamado agente putativo - aquele que pressupõe estar legitimamente exercendo uma atividade pública - não integra a categoria de agente público, e, por isso, eventuais prejuízos que possa acarretar a particulares em função do exercício da atividade não poderá ser, a responsabilidade pelos mesmos, imputada à administração pública.
III. Hoje, é possível ao Defensor Público Geral instaurar processo de seleção pública para o preenchimento de empregos públicos a serem criados no quadro de pessoal da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
IV. O Governador do Estado do Rio de Janeiro poderá extinguir, em qualquer caso, cargos públicos por meio de decreto quando entender conveniente e oportuno.
V. A nomeação é o ato administrativo que materializa o provimento originário onde há uma relação estatutária nova; enquanto que a investidura em cargo público traduz uma operação complexa composta de atos tanto do Estado quanto do interessado para que possa haver o legítimo provimento em um cargo público; enquanto que a posse é o ato administrativo de investidura em que se atribuem as prerrogativas, os direitos e deveres inerentes a determinado cargo público.
VI. A reintegração, o aproveitamento e a reversão são formas de reingresso de determinada pessoa ao serviço público.
VII. Em nenhuma circunstância, poderá um servidor público que ocupe o cargo de Técnico Médio da Defensoria Pública acumular outro cargo público.
VIII. Os cargos públicos podem ser classificados em efetivos, aplicados a todos os servidores públicos admitidos mediante concurso público, bastando que sejam exercidos por período superior a 03 (três) anos, e em comissão ou funções de confiança, que se constituem de livre nomeação, sendo que não há qualquer exigência de que venham a ser compostos por servidores de carreira.
À luz dos itens acima relacionados, pode-se dizer que: