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Q395774 Direito Sanitário
De acordo com a Lei 8.142/90, o segmento que tem representação paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos participantes dos Conselhos e das Conferências de Saúde é o dos:
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda a representação paritária nos Conselhos e Conferências de Saúde de acordo com a Lei 8.142/90.

Legislação Aplicável: A Lei 8.142/90, em seu artigo 1º, parágrafo 2º, estabelece que a representação dos usuários deve ser paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos (profissionais de saúde, governo e prestadores de serviço).

Explicação do Tema: Os Conselhos e Conferências de Saúde são instâncias de participação social no Sistema Único de Saúde (SUS). A paridade é um princípio importante, visando assegurar que as decisões sobre políticas de saúde contemplem as necessidades da população.

Exemplo Prático: Em uma conferência de saúde municipal, a composição deve ser formada por 50% de usuários e os outros 50% distribuídos entre profissionais de saúde, governo e prestadores de serviço. Isso garante que as decisões tomadas reflitam as necessidades dos usuários do sistema.

Justificativa da Alternativa Correta (B - Usuários): A alternativa B está correta porque a Lei 8.142/90 determina que os usuários têm representação paritária, ou seja, eles devem ter o mesmo peso que a soma dos outros segmentos nos Conselhos e Conferências de Saúde. Essa paridade é fundamental para garantir que as decisões sejam centradas nas necessidades da população que utiliza o SUS.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - Profissionais de saúde: Embora importantes, os profissionais de saúde não têm representação paritária isolada. Eles compõem o conjunto de segmentos que, junto com o governo e prestadores, devem alcançar 50% da composição.
  • C - Representantes do governo: Similar aos profissionais de saúde, os representantes do governo não possuem representação paritária isolada. Sua participação é somada aos demais segmentos não usuários.
  • D - Prestadores de serviço: Assim como as outras alternativas, os prestadores de serviço não têm representação paritária por si só. Eles fazem parte do conjunto que se contrapõe à representação dos usuários.

Um detalhe importante para evitar confusões é lembrar que a paridade se refere ao equilíbrio entre usuários e os demais segmentos, não entre todos os segmentos individualmente.

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Art. 1°  / 8.142 

§ 4° A representação dos USUÁRIOS nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

GABARITO: LETRA B

§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.

LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

O Conselho de Saúde será composto por:

a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;

b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;

c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos

participação paritária de 50% da população junto ao conselhos e conferências de saúde, os demais são 25% profissionais de saúde e representantes de saúde + prestadores de serviços.

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