De acordo com a Lei 8.142/90, o segmento que tem representaç...
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Art. 1° / 8.142
§ 4° A representação dos USUÁRIOS nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
GABARITO: LETRA B
§ 4° A representação dos usuários nos Conselhos de Saúde e Conferências será paritária em relação ao conjunto dos demais segmentos.
LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
O Conselho de Saúde será composto por:
a)50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
b)25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;
c)25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem fins lucrativos.
participação paritária de 50% da população junto ao conselhos e conferências de saúde, os demais são 25% profissionais de saúde e representantes de saúde + prestadores de serviços.
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