Assinale a afirmativa correta sobre cessão de crédito e assu...
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Letra “A” - É lícito ao novo devedor opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo
Código Civil:
Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
Incorreta letra “A”.
Letra “B” - A cláusula proibitiva da cessão, mesmo que conste do instrumento da obrigação, não pode ser oposta ao cessionário de boa-fé
Código Civil:
Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
Incorreta letra “B”.
Letra “C” - O crédito penhorado não pode ser transferido pelo credor ciente da penhora.
Código Civil:
Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
Correta letra “C”. Gabarito da questão.
Letra “D” - Salvo previsão contratual em contrário, o cedente se responsabiliza pela solvência do devedor.
Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
Incorreta letra “D”.
Letra “E” - O cessionário não possui legitimidade ativa para perseguir em juízo o crédito objeto da cessão.
O cessionário possui legitimidade ativa para perseguir em juízo o crédito objeto da cessão.
STJ - RECURSO ESPECIAL REsp 997059 AC 2005/0131614-0 (STJ)
Data de publicação: 13/05/2008
Ementa: RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO ANTERIOR À PROPOSITURA DA AÇÃO.LEGITIMIDADE ATIVA DO CESSIONÁRIO. LIQUIDAÇÃO DA SOCIEDADE ANÔNIMA CEDENTE. IRRELEVÂNCIA. O cessionário tem legitimidade ativa para perseguir em juízo o crédito objeto da cessão. É irrelevante que o cedente seja sociedade anônima em regime de liquidação.
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Gabarito: "C".
Art. 298, CC: O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
b) ERRADA - Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
c) CORRETA - Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
d) ERRADA - Art. 296. Salvo estipulação em contrário, o cedente não responde pela solvência do devedor.
gb-c. Fundamento:
Art. 298. O crédito, uma vez penhorado, não pode mais ser transferido pelo credor que tiver conhecimento da penhora; mas o devedor que o pagar, não tendo notificação dela, fica exonerado, subsistindo somente contra o credor os direitos de terceiro.
NA CESSÃO DE CRÉDITO
Art. 294. O devedor pode opor ao cessionário as exceções que lhe competirem, bem como as que, no momento em que veio a ter conhecimento da cessão, tinha contra o cedente.
JÁ NA ASSUNÇÃO DE DÍVIDA
Art. 302. O novo devedor não pode opor ao credor as exceções pessoais que competiam ao devedor primitivo.
Não sei se tem relação com a alternativa E.
CPC
Art. 109. A alienação da coisa ou do direito litigioso por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
§ 1º O adquirente ou cessionário não poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, sem que o consinta a parte contrária. Ou seja, havendo consentimento da outra parte, tem o cessionário legitimidade ativa.
§ 2º O adquirente ou cessionário poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante ou cedente.
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