Publicado em 28 de Junho de 2011, o Decreto nº 7.508 regula...
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Tema da Questão: O enunciado aborda o Decreto nº 7.508/2011, que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, focando na organização do Sistema Único de Saúde (SUS), especialmente na parte relativa à distribuição geográfica dos recursos humanos e serviços de saúde.
Legislação Aplicável: O Decreto nº 7.508/2011, em seu texto, especialmente no artigo referente ao "Mapa da Saúde", descreve como os recursos e serviços de saúde são distribuídos e organizados no território nacional.
Explicação do Tema Central: A questão central é compreender como o SUS organiza e planeja seus recursos e serviços. Isso é feito por meio do Mapa da Saúde, que é um instrumento vital para identificar a disponibilidade de infraestrutura e serviços de saúde em diferentes regiões, auxiliando no planejamento estratégico e na melhor alocação de recursos.
Exemplo Prático: Imagine uma cidade que está planejando expandir seus serviços de saúde. O Mapa da Saúde pode indicar que há uma concentração de serviços de urgência na área central, mas falta de unidades básicas de saúde nas periferias. Esse mapeamento ajuda na decisão de onde construir novas unidades para atender melhor a população.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa A - mapa da saúde está correta. De acordo com o Decreto nº 7.508/2011, o "Mapa da Saúde" é o termo utilizado para descrever a distribuição geográfica dos recursos de saúde do SUS e da iniciativa privada. Isso envolve a capacidade instalada, investimentos e desempenho baseado em indicadores de saúde.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - porta de entrada: Este termo refere-se aos pontos de acesso inicial do usuário ao SUS, como as unidades básicas de saúde, não à distribuição geográfica de recursos.
C - região de saúde: Refere-se a um agrupamento de municípios que se organizam para integrar a oferta de ações e serviços de saúde, mas não descreve a distribuição geográfica de recursos.
D - rede de atenção a saúde: Este conceito se relaciona à organização de serviços de saúde em rede, com o objetivo de garantir a integralidade do cuidado, mas não descreve a distribuição geográfica.
E - agrupamento de saúde: Não é um termo utilizado dentro do contexto do Decreto nº 7.508/2011 para descrever a distribuição geográfica de recursos de saúde.
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Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema; RESPOSTA
III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
Agrupamento de saúde: Não consta no decreto 7.508/2011 .
MApA - DISTRIbUIÇÃO
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;
IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;
V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;
VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e
VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.
GAB A
- MAPA: DESCRIÇÃO GEOGRÁFICA
- REGIÃO = ESPAÇO GEOGRÁFICO
CONFORME O COLEGA Garçom Concurseiro:
- MApA - DISTRIbUIÇÃO
Art. 2º Para efeito deste Decreto, considera-se:
I - Região de Saúde - espaço geográfico contínuo constituído por agrupamentos de Municípios limítrofes, delimitado a partir de identidades culturais, econômicas e sociais e de redes de comunicação e infraestrutura de transportes compartilhados, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de ações e serviços de saúde;
II - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde - acordo de colaboração firmado entre entes federativos com a finalidade de organizar e integrar as ações e serviços de saúde na rede regionalizada e hierarquizada, com definição de responsabilidades, indicadores e metas de saúde, critérios de avaliação de desempenho, recursos financeiros que serão disponibilizados, forma de controle e fiscalização de sua execução e demais elementos necessários à implementação integrada das ações e serviços de saúde;
III - Portas de Entrada - serviços de atendimento inicial à saúde do usuário no SUS;
IV - Comissões Intergestores - instâncias de pactuação consensual entre os entes federativos para definição das regras da gestão compartilhada do SUS;
V - Mapa da Saúde - descrição geográfica da distribuição de recursos humanos e de ações e serviços de saúde ofertados pelo SUS e pela iniciativa privada, considerando-se a capacidade instalada existente, os investimentos e o desempenho aferido a partir dos indicadores de saúde do sistema;
VI - Rede de Atenção à Saúde - conjunto de ações e serviços de saúde articulados em níveis de complexidade crescente, com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde;
VII - Serviços Especiais de Acesso Aberto - serviços de saúde específicos para o atendimento da pessoa que, em razão de agravo ou de situação laboral, necessita de atendimento especial; e
VIII - Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica - documento que estabelece: critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado, com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; os mecanismos de controle clínico; e o acompanhamento e a verificação dos resultados terapêuticos, a serem seguidos pelos gestores do SUS.
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