No que se refere à ordem dos processos de competência origin...
No que se refere à ordem dos processos de competência originária dos tribunais, julgue o item a seguir.
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Art. 120. Poderá o relator, de ofício, ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, seja sobrestado o processo, mas, neste caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Parágrafo único. Havendo jurisprudência dominante do tribunal sobre a questão suscitada, o relator poderá decidir de plano o conflito de competência, cabendo agravo, no prazo de 5 (cinco) dias contado da intimação da decisão às partes, para o órgão recursal competente.
Art 955 Ncpc
Desculpe Dannúbia Araújo, mas você citou artigo do Código Processual revogado, o correto é o artigo 955 do NCPC.
Art. 955. O relator poderá, de ofício ou a requerimento de qualquer das partes, determinar, quando o conflito for positivo, o sobrestamento do processo e, nesse caso, bem como no de conflito negativo, designará um dos juízes para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes.
Parágrafo único. O relator poderá julgar de plano o conflito de competência quando sua decisão se fundar em:
I - súmula do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça ou do próprio tribunal;
II - tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência.
Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas. [...]
§ 2 Distribuído o incidente, o relator deverá declarar os seus efeitos, sendo que, se o incidente for recebido:
I - sem efeito suspensivo, o processo voltará a correr;
II - com efeito suspensivo, o processo permanecerá suspenso até o julgamento do incidente.
§ 3 Enquanto não for declarado o efeito em que é recebido o incidente ou quando este for recebido com efeito suspensivo, a tutela de urgência será requerida ao substituto legal.
Gabarito: ERRADO
Em regra apenas quando houver conflito POSITIVO poderá ocorrer a suspensão do processo, que mesmo assim não será automática e sim por decisão fundamentada pelo relator do Tribunal que decidirá o conflito, conforme previsão do art. 955 do CPC, para evitar atos inúteis ou contraditórios entre os 2 juízos.
É bom lembrar que o conflito POSITIVO ocorre quando 2 juízes se declaram competentes, e NEGATIVO quando ambos se declaram incompetentes para o feito.
Fonte: https://raphael888.jusbrasil.com.br/artigos/326455533/o-conflito-de-competencia
https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/artigos/405902812/entenda-o-conflito-de-competencia-no-novo-cpc
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