Segundo a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012...
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Tema da Questão: A questão aborda os gastos que são considerados despesas com ações e serviços públicos de saúde, conforme definido pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.
Legislação Aplicável: A Lei Complementar nº 141/2012 regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
Explicação do Tema: A questão exige conhecimento sobre quais despesas são efetivamente consideradas como parte das ações e serviços de saúde pública. O entendimento correto deste ponto é crucial para a gestão eficaz dos recursos destinados à saúde pública.
Exemplo Prático: Imagine um município que decide investir em um programa de treinamento para seus agentes comunitários de saúde. De acordo com a legislação, esses gastos seriam considerados despesas com ações e serviços de saúde.
Alternativa Correta: D - I, II e III.
Os itens I, II e III são efetivamente considerados despesas com ações e serviços de saúde:
- I – Vigilância em saúde: Inclui vigilância epidemiológica e sanitária, fundamentais para a prevenção e controle de doenças.
- II – Capacitação do pessoal de saúde do SUS: Treinamento e formação contínua são essenciais para a melhoria dos serviços prestados.
- III – Desenvolvimento científico e tecnológico: Está alinhado com o avanço e inovação dentro do SUS, promovendo um serviço de saúde mais eficaz e moderno.
Alternativas Incorretas:
- A - I, II e IV: O item IV, que menciona a gestão do sistema público e operação de unidades privadas e filantrópicas, não é considerado uma despesa direta com ações e serviços de saúde, mas sim uma atividade de gestão.
- B - II e III: Exclui o item I, que é uma despesa claramente relacionada a ações de saúde.
- C - III e IV: Exclui os itens I e II, que são despesas com ações e serviços de saúde.
- E - II, III e IV: Inclui o item IV, que não é considerado despesa direta com ações e serviços de saúde.
Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se a questão está realmente pedindo despesas diretas com ações de saúde ou se está se referindo a atividades de gestão administrativa, que podem não se enquadrar como ações e serviços de saúde.
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Lei complementar institui o &3 do art. 198,
I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;
II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;
III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS;
V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos;
VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar;
VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos;
Art. 3 Observadas as disposições do do , e do art. 2 desta Lei Complementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a:
I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária;
II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais;
III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS);
IV - desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS;
V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos;
VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar;
VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos;
VIII - manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças;
IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde;
X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais;
XI - ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e
XII - gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde.
IV- gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços (públicos de saúde) filantrópicos e privados de saúde.
Corretas I, II, III.
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