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Q1654883 Direito Sanitário
Segundo a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde os gastos referentes aos seguintes itens: I – vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária. II- capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). III- desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS. IV- gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços filantrópicos e privados de saúde.
Estão corretos, apenas, os seguintes itens:
Alternativas

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Tema da Questão: A questão aborda os gastos que são considerados despesas com ações e serviços públicos de saúde, conforme definido pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012.

Legislação Aplicável: A Lei Complementar nº 141/2012 regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, dispondo sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.

Explicação do Tema: A questão exige conhecimento sobre quais despesas são efetivamente consideradas como parte das ações e serviços de saúde pública. O entendimento correto deste ponto é crucial para a gestão eficaz dos recursos destinados à saúde pública.

Exemplo Prático: Imagine um município que decide investir em um programa de treinamento para seus agentes comunitários de saúde. De acordo com a legislação, esses gastos seriam considerados despesas com ações e serviços de saúde.

Alternativa Correta: D - I, II e III.

Os itens I, II e III são efetivamente considerados despesas com ações e serviços de saúde:

  • I – Vigilância em saúde: Inclui vigilância epidemiológica e sanitária, fundamentais para a prevenção e controle de doenças.
  • II – Capacitação do pessoal de saúde do SUS: Treinamento e formação contínua são essenciais para a melhoria dos serviços prestados.
  • III – Desenvolvimento científico e tecnológico: Está alinhado com o avanço e inovação dentro do SUS, promovendo um serviço de saúde mais eficaz e moderno.

Alternativas Incorretas:

  • A - I, II e IV: O item IV, que menciona a gestão do sistema público e operação de unidades privadas e filantrópicas, não é considerado uma despesa direta com ações e serviços de saúde, mas sim uma atividade de gestão.
  • B - II e III: Exclui o item I, que é uma despesa claramente relacionada a ações de saúde.
  • C - III e IV: Exclui os itens I e II, que são despesas com ações e serviços de saúde.
  • E - II, III e IV: Inclui o item IV, que não é considerado despesa direta com ações e serviços de saúde.

Dica para Evitar Pegadinhas: Sempre verifique se a questão está realmente pedindo despesas diretas com ações de saúde ou se está se referindo a atividades de gestão administrativa, que podem não se enquadrar como ações e serviços de saúde.

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Lei complementar institui o &3 do art. 198,

I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; 

II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais; 

III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); 

IV - desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS; 

V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; 

VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar; 

VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos; 

Art. 3 Observadas as disposições do  do , e do art. 2 desta Lei Complementar, para efeito da apuração da aplicação dos recursos mínimos aqui estabelecidos, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde as referentes a: 

I - vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; 

II - atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais; 

III - capacitação do pessoal de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS); 

IV - desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade promovidos por instituições do SUS; 

V - produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do SUS, tais como: imunobiológicos, sangue e hemoderivados, medicamentos e equipamentos médico-odontológicos; 

VI - saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades, desde que seja aprovado pelo Conselho de Saúde do ente da Federação financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes das demais determinações previstas nesta Lei Complementar; 

VII - saneamento básico dos distritos sanitários especiais indígenas e de comunidades remanescentes de quilombos; 

VIII - manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças; 

IX - investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde; 

X - remuneração do pessoal ativo da área de saúde em atividade nas ações de que trata este artigo, incluindo os encargos sociais; 

XI - ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde; e 

XII - gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços públicos de saúde.

IV- gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviços (públicos de saúde) filantrópicos e privados de saúde.

Corretas I, II, III.

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