O não cumprimento voluntário dos títulos com força executiva...

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Q236873 Direito Processual Civil - CPC 1973
O não cumprimento voluntário dos títulos com força executiva implica na sua execução forçada, procedimento que, não raro, apresenta diversas dificuldades materiais. Embora a penhora de dinheiro ou ativo financeiro equivalente seja a prioridade legal, muitas vezes a constrição judicial recai sobre bens de outra natureza, fazendo surgir o problema de sua guarda e conservação até que sobrevenha decisão judicial expropriatória. Sobre esse depósito judicial de bens, leia atentamente as assertivas abaixo e marque a resposta correta:

I – nos casos de difícil remoção, os bens penhorados podem ser depositados em poder do executado;

II – depende de expressa anuência do executado a determinação, pelo Juiz, de que os bens penhorados podem ficar em poder do exequente;

III – o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça é no sentido da impossibilidade da prisão do fiel depositário, salvo se este aceitou o encargo voluntariamente;

IV – a designação do encargo de depositário pode recair sobre pessoa distinta do devedor e não pode ser recusada, por se tratar de munus público de interesse ao resultado do processo;

V – o atual sistema processual, após a reforma instituída pela Lei n. 11.382/06, extinguiu o regime de depósito de bens nas mãos de particulares, adotando o modelo do depósito judicial, quando não for possível a alienação antecipada dos bens penhorados.
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