Em relação aos crimes contra o patrimônio e à administração...

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Q355944 Direito Penal
Em relação aos crimes contra o patrimônio e à administração pública, julgue os itens a seguir.

O crime de furto é caracterizado quando o agente realiza a subtração, para si ou para terceiros, de coisa alheia móvel com o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.
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A questão versa sobre os crimes contra o patrimônio e sobre os crimes contra a Administração Pública, previstos nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal. O furto é um crime contra o patrimônio, estando previsto no artigo 155 do Código Penal, da seguinte forma: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". A violência ou grave ameaça não são elementares do crime de furto, mas sim do crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, sendo certo que este é um crime complexo, que se forma pelo somatório de duas condutas que isoladamente já são criminosas, quais sejam: furto e violência; ou furto e grave ameaça.

 

Gabarito do Professor: ERRADO

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Comentários

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Já sai do ARTIGO. 155, para o ARTIGO 157.

BONS ESTUDOS....


Questãozinha dada pra não zerar a prova.

.

vamuqvamu.

  Roubo

  Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

  Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.


No furto não há violência ou grave ameaça.
O roubo é praticado mediante grave ameaça ou violência a pessoa.

Diferença de furto, roubo e assalto:

# Furto, ocorre apenas a subtração de coisa alheia. O bem subtraído deve ser móvel. Não há furto de bem imóvel. No furto, não há violência contra a vítima.

# Roubo, a subtração da coisa móvel alheia ocorre mediante violência, grave ameaça ou impedimento da resistência da vítima.

# Assalto : Não existe o crime de assalto. Assalto é um termo usado na linguagem militar ('tomar de assalto', ou seja, de surpresa), mas não tem relação alguma com o mundo penal.

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