Em relação aos crimes contra o patrimônio e à administração...
O crime de furto é caracterizado quando o agente realiza a subtração, para si ou para terceiros, de coisa alheia móvel com o emprego de violência ou grave ameaça à pessoa.
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Gabarito comentado
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A questão versa sobre os crimes contra o patrimônio e sobre os crimes contra a Administração Pública, previstos nos Títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal. O furto é um crime contra o patrimônio, estando previsto no artigo 155 do Código Penal, da seguinte forma: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel". A violência ou grave ameaça não são elementares do crime de furto, mas sim do crime de roubo, previsto no artigo 157 do Código Penal, sendo certo que este é um crime complexo, que se forma pelo somatório de duas condutas que isoladamente já são criminosas, quais sejam: furto e violência; ou furto e grave ameaça.
Gabarito do Professor: ERRADO
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Comentários
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Já sai do ARTIGO. 155, para o ARTIGO 157.
BONS ESTUDOS....
Questãozinha dada pra não zerar a prova.
.
vamuqvamu.
Roubo
Art. 157 - Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:
Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
Diferença de furto, roubo e assalto:
# Furto, ocorre apenas a subtração de coisa alheia. O bem subtraído deve ser móvel. Não há furto de bem imóvel. No furto, não há violência contra a vítima.
# Roubo, a subtração da coisa móvel alheia ocorre mediante violência, grave ameaça ou impedimento da resistência da vítima.
# Assalto : Não
existe o crime de assalto. Assalto é um termo usado na linguagem
militar ('tomar de assalto', ou seja, de surpresa), mas não tem relação
alguma com o mundo penal.
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