João, agente de fiscalização do Município de Salvador na áre...

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Q1002910 Direito Administrativo

João, agente de fiscalização do Município de Salvador na área de meio ambiente e serviços públicos, no exercício da função, efetuava fiscalização ostensiva e permanente das ações de acondicionamento, armazenamento, coleta, transporte, tratamento e destino final do entulho produzido por determinada sociedade empresária do ramo de construção civil, que construía um prédio novo no Município.

Apesar de verificar diversas irregularidades durante a fiscalização, para deixar de adotar as providências administrativas e legais aplicáveis, João recebeu propina no valor de dez mil reais do particular interessado.

No caso em tela, a conduta de João violou, frontal e diretamente, o princípio expresso da Administração Pública da

Alternativas

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A questão exige do candidato conhecimentos específicos sobre os princípios da Administração Pública.

Como destacado por José dos Santos Carvalho Filho, "os princípios são postulados fundamentais que inspiram o modo de agir da Administração Pública". Alguns destes princípios foram trazidos claramente pelo legislador constituinte, e são chamados de princípios expressos, alguns outros princípios são depreendidos da doutrina, da jurisprudência e de outras fontes, e acabam trazendo consigo uma grande aceitação como regras de proceder da Administração Pública. José dos Santos Carvalho Filho chama esses princípios "não expressos" de "princípios reconhecidos".  A principal distinção, portanto, entre princípios expressos e reconhecidos é o fato de que os primeiros estão expressamente previstos na Constituição Federal. (CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 32 ed. São Paulo: Atlas, 2018, p. 19).

São princípios expressos: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. (Para facilitar pode gravar a palavra L I M P E, que tem as iniciais dos cinco princípios expressos no caput do art. 37 da CF)

Sabendo disso, vamos a análise das alternativas:


A)  ERRADO -  o princípio da publicidade é considerado um princípio expresso e prega a necessidade de ampla publicidade dos atos administrativos entre os administrados, permitindo, inclusive que estes possam exercer o controle social das ações administrativas. Não guarda, portanto, relação com a conduta descrita no enunciado.
B) ERRADO - não é considerado um princípio expresso da Administração Pública, no entanto norteia todo o processo administrativo, em especial aqueles processos sancionatórios. É uma garantia Constitucional que permite ao réu/acusado a atuação no processo em que é parte para produzir provas e se defender, com ciência prévia do conteúdo da acusação. Também não guarda relação com o enunciado da questão além de não ser um princípio expresso da Administração Pública.
C) ERRADO - o princípio da autotutela não é considerado um princípio expresso da Administração Pública, mas é amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência, guardando estreita relação com o princípio da legalidade. Através da autotutela a Administração pode rever seus atos, corrigindo eventuais e ilegalidades ou atos contrários ao interesse público. 
D) CORRETA - é um princípio expressamente previsto no art. 37 da Constituição Federal e impõe ao administrador público deve atuar conforme preceitos éticos exigidos, devendo, não apenas analisar os critérios de conveniência, oportunidade, e justiça das ações, mas também de ser honesto. Portanto, ao analisar o enunciado da questão, percebe-se que o agente ao receber propina para deixar de cumprir com o seu dever se desviou dos padrões éticos de conduta além de faltar com honestidade, havendo, assim, clara violação do princípio da moralidade.
E) ERRADO - não é um princípio expresso, no entanto, trata-se de um princípio amplamente reconhecido como necessário a atuação administrativa. Esse princípio consiste na necessidade de exposição dos elementos que ensejaram a prática do ato administrativo, mais especificamente com a indicação de seus pressupostos fáticos e jurídicos, bem como a justificação do processo de tomada de decisão. Logo, não reflete a conduta tratada no enunciado.
GABARITO: LETRA D

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Comentários

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Nesse contexto, vale ressaltar que a moralidade administrativa possui diferença da moral comum, pois a aquela não obriga o dever de atendimento a esta, vigente em sociedade. No entanto, exige total respeito aos padrões éticos, decoro, boa-fé, honestidade, lealdade e probidade.

Um progresso de incomensurável relevância para o Princípio da Moralidade foi a Lei de Improbidade Administrativa – Lei 8.429/92, que aborda as devidas sanções aplicáveis aos agentes públicos. Essa lei proporcionou uma base sólida às exigências impostas pelo princípio da moralidade.

Letra D

João não foi nada ético ao receber propina

SERTÃO!

DIRIA QUE ELE ALÉM DE VIOLAR O PRINCÍPIO DA MORALIDADE, VIOLOU O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE... POIS RECEBER PROPINA PRA NÃO APLICAR A LEI É CRIME!!

É também um ato de improbidade administrativa na modalidade enriquecimento ilícito.

 

Algumas características da Moralidade:

Padrão ético/

Boa-fé (Objetiva)

Moral jurídica ou objetiva.

Nem todo ato imoral é ilegal.

lembre da correlação de princípios:

Moralidade/ finalidade/ legalidade..

Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

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