Certo dia, Félix foi convidado por alguns colegas da faculda...
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CTB - ART. 165 E 244
GABARITO ERRADO.
Justificativa: CTB - ART. 165 E 244. Os 2 fatos ocorreram em dois contextos fáticos diferentes. Logo não pode aplicar o princípio da consunção (conflito aparente de normas).
ERRADO
CTB
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
P.S.: Lembrando que a penalidade apreensão foi revogada pela Lei 13.281/16.
Nessa situação, Félix se fudeu...
Art. 165
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo
Art. 244
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;
Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.
Não existe "princípio da consunção" nas infrações de trânsito. Nesse caso ocorreram 2 infrações concorrentes, em que uma não é resultado da outra. Lavrar-se-ão 2 infrações gravíssimas.
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