Certo dia, Félix foi convidado por alguns colegas da faculda...

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Q334893 Legislação de Trânsito
Cada um dos itens subsequentes apresenta uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada, com base no que prevê o CTB em relação a condução de veículos, infrações e penalidades
Certo dia, Félix foi convidado por alguns colegas da faculdade para ir a um bar após as aulas, dirigindo- se até lá de motocicleta. Bebeu em demasia e, quando foi embora, esqueceu o capacete no balcão do estabelecimento. Tentou voltar para buscá- lo, mas o bar já havia fechado, então, resolveu voltar para casa assim mesmo. Parado por um agente de trânsito, apesar de ter explicado a situação, teve sua habilitação retida e sua motocicleta apreendida. Nessa situação, Félix responderá, cumulativamente, pelas duas infrações ( pilotar sem capacete e sob efeito de álcool), contudo, ser-lhe-á aplicada apenas a penalidade referente à infração mais grave.
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CTB - ART. 165 E 244

GABARITO ERRADO.

Justificativa: CTB - ART. 165 E 244. Os 2 fatos ocorreram em dois contextos fáticos diferentes. Logo não pode aplicar o princípio da consunção (conflito aparente de normas).

ERRADO

 

CTB

 

Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

 

P.S.: Lembrando que a penalidade apreensão foi revogada pela Lei 13.281/16.

 

 

 

Nessa situação, Félix se fudeu...

Art. 165

Infração - gravíssima

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses

Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo

Art. 244

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - Recolhimento do documento de habilitação;

Art. 266. Quando o infrator cometer, simultaneamente, duas ou mais infrações, ser-lhe-ão aplicadas, cumulativamente, as respectivas penalidades.

 

Não existe "princípio da consunção" nas infrações de trânsito. Nesse caso ocorreram 2 infrações concorrentes, em que uma não é resultado da outra. Lavrar-se-ão 2 infrações gravíssimas.

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