Dentre as finalidades do Registro Público de Empresas Mercan...

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Ano: 2009 Banca: FUNRIO Órgão: MPO Prova: FUNRIO - 2009 - MPOG - Analista Administrativo |
Q39849 Direito Empresarial (Comercial)
Dentre as finalidades do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, NÃO está compreendido
Alternativas

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Interpretação do Enunciado:

A questão aborda o tema do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, um tópico importante na Teoria Geral do Direito Empresarial. O enunciado pede para identificar qual das finalidades listadas não está relacionada a este registro.

Legislação Aplicável:

A legislação relevante aqui é a Lei nº 8.934/1994, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis. O artigo 1º desta lei é fundamental, pois estabelece as finalidades do registro, como garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos das empresas mercantis.

Tema Central da Questão:

O Registro Público de Empresas Mercantis visa, principalmente, dar publicidade e segurança jurídica aos atos relacionados às empresas, além de realizar o cadastro dessas entidades. Ele não possui, no entanto, função de fiscalização, que é uma atribuição de outros órgãos, como a Receita Federal ou outros órgãos de fiscalização específicos.

Exemplo Prático:

Imagine que você deseja abrir uma empresa e precisa registrar seu contrato social para que tenha validade perante terceiros. Este registro no órgão competente dá a publicidade necessária para que todos saibam da existência da sua empresa e confere segurança jurídica aos atos que ela pratica.

Justificativa da Alternativa Correta:

A alternativa D é a correta, pois menciona a fiscalização das empresas, que não é uma finalidade do Registro Público de Empresas Mercantis. A fiscalização é uma função de outros órgãos administrativos, não do registro público.

Análise das Alternativas Incorretas:

A. Dar garantia, publicidade, autenticidade: Essas são funções claras do registro, conforme a Lei nº 8.934/1994.

B. Conferir segurança e eficácia: Parte das funções do registro é justamente garantir que os atos registrados sejam seguros e eficazes.

C. Cadastrar as empresas: O cadastro é uma função essencial do registro, permitindo que as empresas sejam formalmente reconhecidas.

E. Proceder à matrícula dos agentes auxiliares: O registro também abrange a matrícula e cancelamento desses agentes, conforme previsto na legislação.

Conclusão:

A questão exigia atenção ao detalhe das funções do registro. A fiscalização, apontada na alternativa D, é uma pegadinha comum, mas facilmente evitável com o conhecimento adequado da legislação. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Lei 8934 / 1994

Art. 1º O Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, subordinado às normas gerais prescritas nesta lei, será exercido em todo o território nacional, de forma sistêmica, por órgãos federais e estaduais, com as seguintes finalidades:

        I - dar garantia, publicidade, autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos das empresas mercantis, submetidos a registro na forma desta lei;

II - cadastrar as empresas nacionais e estrangeiras em funcionamento no País e manter atualizadas as informações pertinentes;

III - proceder à matrícula dos agentes auxiliares do comércio, bem como ao seu cancelamento.

UMA DÚVIDA: quem fiscaliza?

Quem fiscaliza os cadastros é a JUNTA comercial. Mas quem fiscaliza as empresas quanto a parte tributária é a RECEITA federal.

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