Enquanto uma Pessoa Física tem o direito de votar e ser ele...
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Gabarito comentado
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Vamos analisar a questão proposta, que aborda os registros necessários para Pessoa Física (PF) e Pessoa Jurídica (PJ). O tema central envolve o entendimento dos documentos que cada tipo de pessoa precisa para operar legalmente no Brasil.
A legislação aplicável inclui o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para pessoas físicas, conforme definido pela Receita Federal, e o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para pessoas jurídicas, regulamentado pela Instrução Normativa RFB n.º 1.863/2018.
Agora, vamos examinar a alternativa correta:
D - Enquanto a PF utiliza o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), a PJ requer o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e, quando aplicável, a inscrição estadual e municipal.
Esta alternativa está correta, pois para a Pessoa Física, o CPF é o documento essencial para todas as suas transações financeiras e legais. Para a Pessoa Jurídica, além do CNPJ, que é fundamental para a identificação da empresa em transações comerciais, pode ser necessária a inscrição estadual e municipal, que são exigidas para o funcionamento legal de atividades comerciais em determinados locais ou setores.
Exemplo prático: Uma loja que vende produtos precisa de um CNPJ para realizar suas vendas e, dependendo do estado ou município, uma inscrição estadual ou municipal é necessária para recolher tributos como ICMS ou ISS.
Vamos agora analisar as alternativas incorretas:
A - Tanto PF quanto PJ necessitam de um Cadastro Nacional de Pessoa (CNP) para realizar transações financeiras.
Esta alternativa é incorreta porque não existe um "Cadastro Nacional de Pessoa (CNP)" que se aplique a ambas. O CPF é exclusivo para pessoas físicas e o CNPJ para jurídicas.
B - Enquanto a PF precisa de uma inscrição estadual e municipal, a PJ apenas requer a Certidão de Nascimento para ser legalmente reconhecida.
Esta alternativa está errada. As pessoas físicas não precisam de inscrição estadual ou municipal para serem reconhecidas, e as pessoas jurídicas não usam uma Certidão de Nascimento, mas sim um CNPJ.
C - Para a PF, o CPF é o registro primário, enquanto para a PJ, o CNPJ e a inscrição municipal são suficientes para todas as transações legais.
Esta opção é parcialmente correta, mas falha ao dizer que a inscrição municipal é sempre suficiente. Dependendo da atividade, pode ser necessária também a inscrição estadual.
Ao analisar questões como esta, preste atenção nas siglas e nos documentos citados, verificando sempre sua aplicação correta conforme a legislação vigente.
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Comentários
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gab d
Guerreiros!
Lembrem-se que via de regra as Juntas Comerciais tem abrangência ESTADUAL e, eventualmente, possui unidades municipais.
A letra A está errada pois a PJ necessita do registro dos atos constitutivos para adquirir sua personalidade jurídica, o número CNP é atribuído posteriormente.
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