No que se refere ao conceito e às fontes do direito administ...
Direito administrativo é o ramo do direito privado composto por regras e princípios que disciplinam as relações entre a administração pública e os particulares.
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COM BASE NELE, HELY LOPES MEIRELLES DEFINIA O DIREITO ADMINISTRATIVO COMO O "CONJUNTO HARMÔNICO DE PRINCÍPIOS JURÍDICOS QUE REGEM OS ÓRGÃOS, OS AGENTES E AS ATIVIDADES PÚBLICAS TENDENTES A REALIZAR CONCRETA, DIRETA E IMEDIATAMENTE OS FINS DESEJADOS PELO ESTADO"
O DIREITO ADMINISTRATIVO TAMBÉM PODE SER DEFINIDO COMO:
O RAMO DO DIREITO PÚBLICO QUE TEM POR OBJETO OS ÓRGÃOS, AGENTES E PESSOAS JURÍDICAS ADMINISTRATIVAS QUE INTEGRAM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, A ATIVIDADE JURÍDICA NÃO CONTENCIOSA QUE EXERCE E OS BENS QUE UTILIZA PARA CONSECUÇÃO DE SEUS FINS, DE NATUREZA PÚBLICA.
Direito administrativo é o ramo do direito PÚBLICO composto por regras e princípios que disciplinam as relações entre a administração pública e os particulares.
ERRADO
DIREITO ADMINISTRATIVO:
- NORMAS DE DIREITO PÚBLICO
- ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS
- INTERESSE PÚBLICO
- Direito privado:
- Tem por objeto a regulação dos interesses particulares.
- RELAÇÃO HORIZONTAL
- Direito público:
- Tem por objeto os interesses da sociedade como um todo.
- RELAÇÃO VERTICAL
O erro da questão foi em dizer q o direito administrativo e o ramo do direito privado
O Direito Administrativo compõe o ramo do Direito Público, pois tem como características e princípios marcantes a supremacia do interesse público (relações jurídicas verticalizadas), a indisponibilidade do interesse público e a legalidade.
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