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Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Advogado |
Q582895 Direito Constitucional
Julgue o item subsequente, relativo ao Sistema Tributário Nacional, ao Conselho Nacional de Justiça, à interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, ao poder constituinte originário e aos direitos individuais.


As normas constitucionais de eficácia contida têm aplicabilidade indireta e reduzida porque dependem de norma ulterior para que possam incidir totalmente sobre os interesses relativos a determinada matéria. 


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Errado

 

*obrigado pela msg enviada de correção colaborador(a) Koruja 

 

Normas Constitucionais de Eficácia Jurídica Contida:

 

- São aquelas que têm aplicabilidade imediata, não integral, direta, mas que podem ter o seu alcance reduzido pela atividade do legislador infraconstitucional.

 

- São também chamadas de normas de eficácia redutível ou restringível.

 

 

1- Norma de eficácia Plena: aplicabilidade direta, imediata e integral.

Não pode ser restringida. Ex: Art. 230. § 2º Aos maiores de sessenta e cinco anos é garantida a gratuidade dos transportes coletivos urbanos.

2- Norma de eficácia contida: Aplicabilidade direta, imediata e possivelmente não integral.Pode ser restringida por uma lei ou outra norma da CR/88. Ex: exercício da profissão e liberdade de locomoção

3- Norma de eficácia limitada: Aplicabilidade indireta, mediata e reduzida.Depende de lei para produzir efeitos. tem eficácia negativa, ou seja, serve para desconstituir norma contrária a seu teor servindo como parâmetro do controle de constitucionalidade. Ex: Greve e aviso prévio.
Pode ser de 2 espécies:
A/ De princípio institutivo: traçam esquemas gerais de competência, atribuições. criam órgãos e entidades, mas atribuem ao Poder Legislativo a concretização destes órgãos.
B/ De princípio programático: Aponta um norte a ser seguido por planos de governo. É norma típica de Constituição dirigente. ex: art. 3 da CR/88. 

Fonte: aula de constitucional no Ebeji com o Prof Samuel Fonteneles.

Aplicabilidade das normas constitucionais

ü  Eficácia plena: produzem ou estão aptas a produzir, desde sua entrada em vigor, todos os efeitos. Possuem aplicabilidade DIRETA, IMEDITA e INTEGRAL.

ü  Eficácia Contida: Podem sofrer restrições. Possuem aplicabilidade DIRETA e IMEDIATA, mas NÃO INTEGRAL.

ü  Eficácia Limitada: Necessitam de regulamentação para produzirem todos os seus efeitos. Possuem aplicabilidade INDIRETA, MEDIATA e REDUZIDA.

plena - direta / imediata / integral

contida - direta / imediata / não integral 

limitada - indireta / mediata / reduzida

A questão erra ao falar "têm aplicabilidade indireta e reduzida", outras questões ajudam a responder e a entender a diferença entre as normas de eficácia limitada e contida, vejam:

Prova: CESPE - 2013 - DEPEN - Especialista - Todas as áreas - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

As normas constitucionais de eficácia contida são aquelas em que o constituinte tenha regulado suficientemente os interesses relativos a determinado assunto, mas tenha possibilitado que a competência discricionária do poder público restrinja o assunto, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados.

GABARITO: CERTA.



Prova: CESPE - 2010 - TRT - 21ª Região (RN) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

As normas constitucionais de eficácia contida ou relativa restringível têm aplicabilidade plena e imediata, mas podem ter eficácia reduzida ou restringida nos casos e na forma que a lei estabelecer.

GABARITO: CERTA.



Prova: CESPE - 2011 - IFB - Professor - Direito Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Aplicabilidade e Interpretação das Normas Constitucionais; 
Enquanto, nas normas de eficácia contida, as leis podem restringir-lhes o alcance, nas normas de eficácia limitada, o seu alcance poderá ser ampliado. 
GABARITO: CERTA.



Prova: CESPE - 2013 - TJ-DF - Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador

Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Teoria da Constituição; Classificação das Normas Constitucionais; 

Segundo a tradicional classificação quanto ao grau de aplicabilidade das normas constitucionais, normas de eficácia limitadasão aquelas que, de imediato, no momento em que a Constituição é promulgada, não têm o condão de produzir todos os seus efeitos, sendo necessária a edição de uma lei integrativa infraconstitucional. São, portanto, de aplicabilidade mediata e reduzida, também chamada de aplicabilidade indireta ou diferida.

GABARITO: CERTA.





Fica aqui o meu apelo para a equipe do site  “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”.

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