Jovelino Josualdo planejou a execução de sua esposa, grávida...
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (30)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
eu costumo usar o seguinte macete para diferenciar o "error in persona" do "aberratio ictus":
- no "aberratio ictus" o agente já avistou a pessoa e, por falta de pontaria, erra o alvo. (erro de execução)
- no "error in persona" o agente ainda não confirmou o seu alvo, mas mesmo assim age, errando sobre a pessoa. (erro sobre a pessoa)
Segundo Cleber Masson, o erro sobre a pessoa (ou error in persona) se verifica quando o agente confunde a pessoa visada, contra a qual desejava praticar a conduta, com pessoa diversa. Resumindo: o sujeito executa bem o crime, mas contra a pessoa errada.
Erro sobre a pessoa (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 20. § 3º - O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Nesse caso, considera-se, na aplicação da pena, as condições da vítima virtual (aquela que se pretendia atingir) e não a vítima real (efetivamente atingida).
(LETRA - B) Erro sobre a pessoa (error in persona) – o erro não recai sobre qualquer elementar, circunstância ou outro elemento do tipo, mas sim à identificação da vítima, o que não acarreta modificação na classificação do crime cometido pelo agente.art. 20, §3o, do CP:
§ 3º. O erro quanto à pessoa contra a qual o crime é praticado não isenta de pena. Não se consideram, neste caso, as condições ou qualidades da vítima, senão as da pessoa contra quem o agente queria praticar o crime.
Ex.: se o agente queria matar o pai mas acaba o confundindo e mata outra pessoa, responde como se tivesse causado a morte do pai. Se quisesse matar outra pessoa, mas acaba matando o pai, responde por homicídio sem a agravante do artigo 61, “e”, do CP.
(B)
(A)Erro sobre objeto (error in objecto) ocorre quando o sujeito supõe que sua conduta recai sobre determinada coisa, sendo que na realidade incide sobre outra; é o caso do sujeito subtrair açúcar supondo tratar-se de farinha.
(B) Erro sobre pessoa (error in persona) ocorre quando há erro de representação, em face do qual o sujeito atinge uma pessoa supondo tratar-se da que pretendia ofender; ele pretende atingir certa pessoa, vindo a ofender outra inocente pensando tratar-se da primeira.
(C)Erro na execução (aberratio ictus) ocorre quando o sujeito, pretendendo atingir uma pessoa, vem a ofender outra; há disparidade entre a relação de causalidade pretendida pelo agente e o nexo causal realmente produzido; ele pretende que em conseqüência de seu comportamento se produza um resultado contra Antônio; realiza a conduta e causa evento contra Pedro.
(D) A Aberratio Causae ocorre quando o resultado pretendido inicialmente pelo agente adveio de uma causa que por ele não havia sido cogitada. Nesse caso, não fará nenhuma diferença para o direito penal, uma vez que utilizaremos o chamado “Dolo Geral”. O agente queria matar a vítima afogada e decidiu jogá-la da Ponte Rio-Niterói. Porém, ela bateu com a cabeça em um dos pilares de sustentação da ponte, vindo a morrer de traumatismo craniano. A vítima morreu por outra causa, mas em função do dolo geral do agente, ele será responsabilizado pelo homicídio doloso por afogamento.
(E) Resultado diverso do pretendido (aberratio criminis) significa desvio do crime; há erro na execução do tipo; o agente quer atingir um bem jurídico e ofende outro (de espécie diversa).
Licença a todos para um assuto nada a ver:
Na psicanálise quando um homem quer matar uma mulher, no fundo quer matar a própria mãe....esse cara conseguiu...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo