De acordo com a Lei n.º 8.429/1992 (Lei de Improbidade Admi...
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Lei n. 8.429/92
Seção II
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Causam Prejuízo ao Erário (art. 10) Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão dolosa, que enseje, efetiva e comprovadamente, perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
CAPÍTULO III
Das Penas Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS:
Enriquecimento ilícito (14 letras): até 14 anos
Lesão ao erário: até 12 anos
Princípios: não tem essa sanção
Gabarito D
Dos atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário:
- perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância,
- perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos,
- pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e
- proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;
- PERDA DA FUNÇÃO – SIM: Só a função exercida quando praticou a improbidade.
LETRA D
Macete:
Enriquecimento: são 14 letras, logo 14 anos.
*Dano* ao erário: são 12 letras, logo 12 anos.
.......................................SUSP. DIR.POLÍTICOS.. MULTA.....................PROIB. DE CONTRATAR
ENRIQUECIMENTO 14 anos valor do acréscimo 14 anos
PREJUÍZO AO ERÁRIO 12 anos valor do dano 12 anos
PRINCÍPIOS X 24x remuneração 4 anos
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GABARITO - D
Apenas acrescentando que a perda do cargo público e a suspensão dos direitos políticos não alcançam os atos que
atentam contra os princípios da Administração ´pública.
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