Os crimes contra a administração pública estão previstos nos...

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Q610743 Direito Penal
Os crimes contra a administração pública estão previstos nos arts. 312 ao 327 do Código Penal Brasileiro, sendo divididos em crimes funcionais próprios ou impróprios. Partindo deste pressuposto, é incorreto afirmar que: 
Alternativas

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Gabarito: Letra C

Art. 313 - Apropriar-se de dinheiro ou qualquer utilidade que, no exercício do cargo, recebeu por erro de outrem: 

Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. 

 

Relaxa, tme pouco prazo pra decorar... Vamos agora decorar as penas? Pelo Amor!

Acho difícil uma prova para ensino médio cobrar tempo de pena.

 

Creio que a parte errada da letra D está em ''indivíduo'', quando o correto seria funcionário público. 

 

Crimes funcionais próprios são aqueles cuja exclusão da qualidade de funcionário público torna o fato atípico. Ex.: prevaricação.

 

Crimes funcionais impróprios são aqueles em que, excluindo-se a qualidade de funcionário público, haverá desclassificação para crime de outra natureza. Ex.: peculato, que passa a ser furto. A doutrina chama essa modificação “atipicidade relativa”.

 

Corrupção passiva

        Art. 317 - Solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem.

Creio q essa questão foi mal elaborada. 

 

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