Determinado servidor de fundação pública foi eleito vereador...
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“Art. 38, CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem."
Desta forma:
A. ERRADO. Ser afastado de seu cargo, emprego ou função, recebendo remuneração de vereador.
No caso de compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, não havendo compatibilidade será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
B. ERRADO. Ser afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
No caso de compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, não havendo compatibilidade será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
C. ERRADO. Ser afastado de seu cargo, emprego ou função, cujo período de mandato será contado para todos os efeitos legais, inclusive promoção por merecimento.
“Art. 38, IV, CF. Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento."
D. ERRADO. Perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, se houver compatibilidade de horários; se não houver, recebe somente remuneração de vereador.
No caso de compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, não havendo compatibilidade será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
E. CERTO. Perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, se houver compatibilidade de horários; se não houver, lhe é facultado optar por sua remuneração.
Conforme art. 38, II e III, CF.
GABARITO: ALTERNATIVA E.
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
fonte: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm.
CF:
Art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Gabarito “E”
Coisa boa
perceber as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, se houver compatibilidade de horários; se não houver, lhe é facultado optar por sua remuneração
Alternativa letra “E”.
-Mandato eletivo Federal, Estadual ou Distrital = Afasta e fica com a remuneração do cargo eletivo;
-Mandato de Prefeito = Afasta e pode escolher a remuneração;
-Vereador com horário compatível = Pode exercer o cargo efetivo + o cargo eletivo e recebe duas remunerações;
-Vereador sem horário compatível = Afasta e pode escolher a remuneração;
“Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
[...] III – investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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