Determinado servidor público concursado, no exercício de su...
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Gabarito comentado
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O provimento é um ato administrativo que, dependente de ato da autoridade administrativa competente, vai preencher determinado cargo público. O provimento pode ser classificado em dois tipos: (I) originário, pois da início a uma nova relação estatutária, seja porque não pertencia ao serviço público anteriormente ou porque pertencia ao quadro funcional de estatuto diverso do que fora provido no momento; (II) derivado, aquele em que o cargo é preenchido por alguém que já tinha vinculo em outro cargo.
As formas de provimento estão previstas no art. 8º da Lei Federal nº. 8.112/1990, e são: nomeação, promoção, readaptação, reversão, aproveitamento, reintegração e recondução. A ascensão e a transferência também eram formas de provimento, mas foram revogadas pela Lei Federal nº. 9.527/1997.
Nomeação > a nomeação ocorre após aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, e é uma forma originária de provimento.
Promoção > é a elevação de um servidor de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira.
Readaptação > é a passagem do servidor para outro cargo compatível com a debilidade física que ele venha a apresentar.
Reversão > é o retorno servidor aposentado por invalidez ao serviço ativo quando os motivos da aposentadoria não tiverem razão.
Aproveitamento > é o reingresso de servidor público em disponibilidade para preencher determinado cargo.
Reintegração > ocorre quando a demissão do servidor é considerada ilegal via processo, seja ele administrativo ou judicial, e então ele é reintegrado ao serviço público.
Recondução > é a volta do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
Com a explicação acima já podemos responder à questão.
A) ERRADA - não se trata de forma de provimento.
D) ERRADA - não é hipótese que se enquadra no caso em tela.
GABARITO: LETRA B
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Comentários
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Gabarito B
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Deveria ser promovido. Realidade :Reintegrado
Gab B
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
ReINtegrado = INjustiçado.
Deus no controle smp!
Reintegrado
Mas deveria ser promovido kkkk
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