Em relação aos deveres, proibições e responsabilidades do s...
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 10.261, DE 28 DE OUTUBRO DE 1968
A) Artigo 241 - São deveres do funcionário:
IV - guardar sigilo sobre os assuntos da repartição e, especialmente, sobre despachos, decisões ou providências;
V - representar aos superiores sobre todas as irregularidades de que tiver conhecimento no exercício de suas funções;
B) Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
C) Artigo 247 - Nos casos de indenização à Fazenda Estadual, o funcionário será obrigado a repor, de uma só vez, a importância do prejuízo causado em virtude de alcance, desfalque, remissão ou omissão em efetuar recolhimento ou entrada nos prazos legais.
Artigo 248 - Fora dos casos incluídos no artigo anterior, a importância da indenização poderá ser descontada do vencimento ou remuneração não excedendo o desconto à 10ª (décima) parte do valor destes.
D) Artigo 250 - A responsabilidade administrativa não exime o funcionário da responsabilidade civil ou criminal que no caso couber, nem o pagamento da indenização a que ficar obrigado, na forma dos arts. 247 e 248, o exame da pena disciplinar em que incorrer.
E) Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
IV - exercer, mesmo fora das horas de trabalho, emprego ou função em empresas, estabelecimentos ou instituições que tenham relações com o Governo, em matéria que se relacione com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
Gabarito letra B
LEI Nº 10.261 - ESTATUTO DOS FUNCIONÁRIOS CIVIS DO ESTADO DE SP
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
BONS ESTUDOS!
Artigo 243 - É proibido ainda, ao funcionário:
II - participar da gerência ou administração de empresas bancárias ou industriais, ou de sociedades comerciais, que mantenham relações comerciais ou administrativas com o Governo do Estado, sejam por este subvencionadas ou estejam diretamente relacionadas com a finalidade da repartição ou serviço em que esteja lotado;
Macete para não errar mais para quem marcou a alternativa C
Se o prejuízo foi causado em virtude de: Alcance, Desfalque, Remissão ou Omissão
Vai tomar na RODA rs pagar tudo de uma vez!
A. INCORRETA - É dever dos funcionários guardar assuntos da repartição, mas estes devem ser representados aos supervisores quando forem manifestamente ilegais, art. 241, inciso II.
B. CORRETA - É o que dispõe o art. 243, inciso II.
C - INCORRETA - Em caso de desfalque o prejuízo tem que ser pago de uma só vez, art. 247.
D - INCORRETA - A responsabilidade administrativa é independente da civil e da criminal, art. 250, § 1º.
E - INCORRETA - Essas funções não devem ser exercidas mesmo fora do horario de trabalho, art. 243, inciso IV.
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