O Art. 3º da Lei 13.460/2017 discorre sobre a periodicidade ...
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 3º Com periodicidade mínima anual, cada Poder e esfera de Governo publicará quadro geral dos serviços públicos prestados, que especificará os órgãos ou entidades responsáveis por sua realização e a autoridade administrativa a quem estão subordinados ou vinculados.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo