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Q2250354 Direito Administrativo
A administração pública é composta de administração direta e indireta. Fazem parte da administração indireta
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Trata-se de questão que se restringiu a solicitar que o candidato soubesse identificar as entidades administrativas componentes da administração indireta.

Sobre o tema, deve-se aplicar a regra do art. 4º, II, do Decreto-lei 200/67, que abaixo transcrevo:

"Art. 4° A Administração Federal compreende:

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas."

Refira-se que, apesar deste diploma normativo se referir à administração federal, o modelo nele contido é reproduzido pelos demais entes federados.

Fixadas estas premissas, o simples cotejo do rol de entidades acima indicado com as opções propostas pela Banca revela que apenas a letra E corresponde à resposta correta da questão.

As demais mencionaram órgãos públicos ou outras espécies de pessoas jurídicas que não são integrantes da administração indireta, de modo que estão incorretas.


Gabarito do professor: E

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gab E

Administração pública indireta é FASE

Fundação pública

Autarquia

Sociedade de economia mista

Empresa pública.

GABARITO: E

Decreto Lei nº 200/1967. Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Empresas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas.

Para os que confundiram com a letra A, vale destacar que as SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA são constituídas sob a forma de S/A (Sociedade Anônima).

Fundamento legal:

LEI ESTATAIS:

Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

§ 1º A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na , e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação.

§ 2º Além das normas previstas nesta Lei, a sociedade de economia mista com registro na Comissão de Valores Mobiliários sujeita-se às disposições da .

Quem fizer com pressa, vai errar!

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