Lia participava na UBS de um grupo de convivência de mulhere...
De acordo com o que prevê o Estatuto da Pessoa Idosa, nessa situação é dever do psicólogo
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Lei 10.741/2023 - Estatuto do idoso
Art. 19 - Os casos de SUSPEITA ou confirmação de violência praticada contra pessoa idosa serão objeto de NOTIFICAÇÃO COMPUSÓRIA pelos serviços de saúde públicos e privados à AUTORIDADE SANITÁRIA, bem como serão OBRIGATORIAMENTE comunicados por eles a quaisquer dos seguintes órgãos:
I - Autoridade policial
II - MP
III - Conselho municipal de pessoa idosa
IV - Conselho Estadual de pessoa idosa
V - Conselho Nacional de pessoa idosa
Isaías 40:31 diz: "Mas os que esperam no Senhor renovam as suas forças, voam alto como as águias, correm e não se cansam, andam e não se fatigarão"
Mnemônico: CO CO CO MiAU
Art. 19. no caso de NOTIFICAÇÃO COMPUSÓRIA
I – Autoridade Policial;
II – Ministério Público;
III – Conselho Municipal da Pessoa Idosa;
IV – Conselho Estadual da Pessoa Idosa;
V – Conselho Nacional da Pessoa Idosa.
Gabarito: letra D
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