Recusar, retardar ou dificultar a assistência à saúde do id...

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Q1022055 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
Recusar, retardar ou dificultar a assistência à saúde do idoso, ou deixar de prestar assistência quando possível fazê-lo sem risco pessoal, em situação de iminente perigo, ou, sem justa causa, ou não pedir, nesses casos, o socorro de autoridade pública, constitui crime, tendo penalidades previstas no Estatuto do Idoso. BRASIL. Estatuto do idoso, Câmara dos Deputados, Lei no 10.741, de 01 de outubro de 2003. DOU de 03/10/1990. Brasília, DF.
A partir da leitura do texto acima, assinale o item que corresponde à penalidade aplicada ao referido crime:
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