O Art. 26 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Códi...
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Resposta correta: alternativa D
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
§ 2° Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II - (Vetado).
III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.
♦ RESPONSABILIDADE CIVIL PELO VÍCIO DO PRODUTO:
Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos É dividida em 05 partes, sendo questões, onde é sobre
RESPONSABILIDADE CIVIL PELO VÍCIO DO PRODUTO.
· Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem SOLIDARIAMENTE pelos vícios de qualidade ou quantidade ...
· Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
- I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
- II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
- III - o abatimento proporcional do preço.
· 1 - FATO do produto ou serviço
Prazo prescricional
5 anos
Conta a partir do conhecimento do dano e de sua autoria
· 2- VÍCIO APARENTE OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO
Prazo decadencial
30 dias: não duráveis
90 dias: duráveis
Conta a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços
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De acordo com CDC:
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
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