O Art. 26 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Códi...

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Q2235344 Direito do Consumidor
O Art. 26 da Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, discorre sobre o direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação e relata em seus incisos o respectivo tempo que caducam. Assinale a alternativa que representa o respectivo tempo para caducarem o direito a reclamar. 
Alternativas

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Tema Jurídico: A questão aborda o tema de decadência no contexto do Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente o prazo para reclamar sobre vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos e serviços.

Legislação Aplicável: O artigo 26 do CDC estabelece os prazos de decadência para o consumidor reclamar. Esses prazos são fundamentais para que o consumidor não perca o direito de exigir reparações por problemas nos produtos ou serviços adquiridos.

Artigo Relevante: O Art. 26 do CDC menciona:

I – trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II – noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

Alternativa Correta: A alternativa D está correta.

Essa alternativa cita precisamente os prazos descritos no artigo 26 do CDC: trinta dias para produtos e serviços não duráveis e noventa dias para produtos e serviços duráveis.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Inverte os prazos corretos, atribuindo noventa dias a produtos não duráveis e trinta dias a produtos duráveis, o que é incorreto.
  • B: Apresenta prazos de sessenta e cento e vinte dias, que não correspondem aos prazos estabelecidos pelo CDC.
  • C: Cita prazos de quinze e trinta dias, que não refletem a legislação vigente.
  • E: Propõe prazos de cento e vinte dias e 1 ano, que são significativamente diferentes dos prazos legais.

Estratégia para Interpretação: Ao resolver questões sobre prazos de prescrição ou decadência, é crucial lembrar que o CDC diferencia produtos e serviços duráveis e não duráveis, atribuindo prazos de trinta e noventa dias, respectivamente. Memorizar essa distinção pode facilitar a escolha da resposta correta.

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Resposta correta: alternativa D

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

§ 2° Obstam a decadência:

I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;

 II - (Vetado).

III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.

§ 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

Art. 27. Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço prevista na Seção II deste Capítulo, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.

RESPONSABILIDADE CIVIL PELO VÍCIO DO PRODUTO:

Qualidade de Produtos e Serviços da Prevenção e da Reparação de Danos É dividida em 05 partes, sendo questões, onde é sobre

RESPONSABILIDADE CIVIL PELO VÍCIO DO PRODUTO.

 ·        Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem SOLIDARIAMENTE pelos vícios de qualidade ou quantidade ...

·        Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:

  1. I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
  2. II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
  3. III - o abatimento proporcional do preço.

·        1 - FATO do produto ou serviço

Prazo prescricional

5 anos

Conta a partir do conhecimento do dano e de sua autoria

·        2- VÍCIO APARENTE OU DE FÁCIL CONSTATAÇÃO

Prazo decadencial

30 dias: não duráveis

90 dias: duráveis

Conta a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços 

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De acordo com CDC:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;

II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.

§ 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.

30 DIAS => Serviço e de produtos não duráveis;

90 DIAS => Serviço e de produtos duráveis;

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