No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação d...
I – a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada.
II – para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida.
III – a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados.
IV – quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.
Diante dessas informações, assinale a alternativa correta:
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Gabarito E
Letra de lei: 174, I, II, III, IV, CPP
"Mete o pé e vai na fé!"
Gabarito: E
Art. 174. No exame para o reconhecimento de escritos, por comparação de letra, observar-se-á o seguinte:
I - a pessoa a quem se atribua ou se possa atribuir o escrito será intimada para o ato, se for encontrada;
II - para a comparação, poderão servir quaisquer documentos que a dita pessoa reconhecer ou já tiverem sido judicialmente reconhecidos como de seu punho, ou sobre cuja autenticidade não houver dúvida;
III - a autoridade, quando necessário, requisitará, para o exame, os documentos que existirem em arquivos ou estabelecimentos públicos, ou nestes realizará a diligência, se daí não puderem ser retirados;
IV - quando não houver escritos para a comparação ou forem insuficientes os exibidos, a autoridade mandará que a pessoa escreva o que lhe for ditado. Se estiver ausente a pessoa, mas em lugar certo, esta última diligência poderá ser feita por precatória, em que se consignarão as palavras que a pessoa será intimada a escrever.
Gabarito: E
O verdadeiro CTRL + C e CRTL + V Por isso é extremamente importante ler a lei seca. Se você não está fazendo isso, comece agora!
Bons estudos, a luta continua!
OBS: O AGENTE PODERÁ SER INTIMADO PARA REALIZAR A ESCRITA, CONTUDO, ESTE PODERÁ SE NEGAR A FAZE-LA. POIS NÃO É OBRIGADO A PRODUZIR PROVA CONTRA A SI MESMO.
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