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Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Advogado |
Q582904 Direito Administrativo
No que se refere a licitações e contratos administrativos no âmbito da administração pública federal, julgue o item que se segue.
A teoria do fato do príncipe, que tem como pressuposto a álea administrativa, é aplicável quando o Estado contratante, mediante ato ilícito, modifica as condições do contrato, provocando prejuízo ao contratado.
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Trata-se de questão que, em síntese, demandou conhecimentos acerca da definição e contornos básicos do instituto denominado como fato do príncipe.

Na realidade, cuida-se de medida de caráter geral e extracontratual de origem estatal que repercute na execução do contrato, podendo ocasionar a própria rescisão do ajuste ou, quando menos, a necessidade de sua revisão, em ordem a se restabelecer o equilíbrio da equação econômico financeira. O exemplo clássico é a instituição de um tributo que passe a onerar a prestação devida pelo particular contratado, demandando, assim, a necessária recomposição do equilíbrio contratual.

Em caráter ilustrativa, eis o conceito proposto por Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:

"Fato do príncipe é toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento."

Como daí se depreende, está errada a afirmativa da Banca, porquanto o conceito de fato do príncipe não engloba comportamento do Estado contratante, ou seja, medidas internas ao ajuste, mas sim determinações de natureza geral, e que tenham sido adotadas pelo Estado em sentido amplo, e não especificamente pelo órgão ou pela entidade contratante. Ademais, tampouco está correto dizer que seja um ato ilícito, o que também não faz parte do conceito. O próprio exemplo acima indicado demonstra o contrário. A instituição de um tributo, em si, não é medida ilegal e, mesmo assim, pode render ensejo à revisão ou rescisão contratual, acaso impacte extraordinariamente na execução do contrato.

Por todo o acima exposto, incorreta a afirmativa proposta pela Banca.


Gabarito do professor: ERRADO

Referências Bibliográficas:

ALEXANDRINO, Marcelo. PAULO, Vicente. Direito Administrativo Descomplicado. 20ª ed. São Paulo: Método, 2012, p. 552.

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Comentários

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Gabarito ERRADO

Na verdade é o fato da administração

fato da Administração – segundo Hely Lopes Meirelles, o fato da Administração “é toda ação ou omissão do Poder Público que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda, agrava ou impede a sua execução”

Portanto, o fato da Administração é evento diretamente relacionado com a execução do contrato, enquanto o fato do príncipe atinge apenas reflexamente o contrato, causando desequilíbrio econômico, o qual não necessariamente será advindo de ato ilícito.

bons estudos

Errado


Fato da Administração: de acordo com Hely Lopes Meirelles e Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o fato da Administração consiste na ação ou omissão da Administração contratante, sem natureza geral, que retarda ou impede a execução do contrato.


Exemplo: Administração não providencia desapropriações necessárias para a duplicação de rodovia.


Para Celso Antônio Bandeira de Mello, no entanto, fato da Administração é o comportamento irregular do contratante que viola direitos do contratado, mas não necessariamente dificulta ou impede a execução, permitindo que o contratado continue o cumprimento do contrato;


Gabarito: ERRADO:

FATO DO PRÍNCIPE

Medida de ordem geral, praticada pela autoridade máxima da Administração Pública,  não relacionada diretamente com os contratos, mas que neles repercute, provocando desequilíbrio econômico-financeiro em detrimento do contratado. 

Exemplo: medida governamental, baixada pelo Governo Federal por ato do Presidente da República ou de autoridade por ele delegada, que dificulta a importação de matéria-prima necessária à execução de todos os contratos no âmbito nacional que precisam dela para sua execução. 

FATO DA ADMINISTRAÇÃO

Ação ou omissão da Administração cometida pela unidade administrativa contratante que, incidindo direta e especificamente sobre o contrato, retarda ou impede a sua execução. É falta contratual cometida pela própria autoridade contratante que atinge um contrato especificadamente. 

Exemplo: a não entrega do local da obra pelo gestor contratante, um secretário de estado, por exemplo.
Fonte:http://alexandreadministrativo.blogspot.com.br/2012/05/fato-do-principe-e-fato-da.html

Olá pessoal (GABARITO ERRADO)

Como já mencionado pelo nobres colegas, a questão versa sobre FATO DA ADMINISTRAÇÃO e NÃO FATO DO PRÍNCIPE.


FATO DA ADMINISTRAÇÃO :  É uma FALTA CONTRATUAL. Qualquer comportamento da administração que ATRASE, RETARDE, ou torne impossível a execução do contrato. Ex. contratação de empreiteiro e não entrega o material

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Segue resumo sobre a TEORIA DO FATO DO PRÍNCIPE  ( " Factum Principis")  


1) Faz parte da ALÉA EXTRAORDINÁRIA EXTRACONTRATUAL;

Lei 8666/1993 art65, II,d

 d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.


2) EVENTO PRATICADO PELO ESTADO COMO TAL, E NÃO PELA ADMINISTRAÇÃO COMO CONTRATANTE.


3) EXEMPLO: aumento da alíquota do IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO.

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Fonte: resumo aulas querido professor Almir Morgado do Canal dos Concursos

EU LEMBRO DESSA FORMA ( os amigos deram ótimas explicações, essa é minha forma ):



FATO DO PRINCIPE : A ADM. AGE INDIRETAMENTE NO CONTRATO
FATO DA ADM.          : A ADM. AGE DIRETAMENTE NO CONTRATO



"GABARITO ERRADO"

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