Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ...

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Q610751 Direito Processual Penal
Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. A coação considerar-se-á ilegal quando:

I – houver justa causa.

II – alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.

III – não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza.

IV – quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo.

Diante dessas informações, assinale a alternativa correta:  
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Gabarito D

Na verdade, será cabível quando não houver justa causa para a restrição do direito de ir e vir da pessoa.

DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

 Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

        I - quando não houver justa causa;

        II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

        III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

        IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

        V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

        VI - quando o processo for manifestamente nulo;

        VII - quando extinta a punibilidade.

 

GABARITO LETRA D

DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

Art. 648.  A coação considerar-se-á ilegal:

I - quando não houver justa causa;

II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

VI - quando o processo for manifestamente nulo;

VII - quando extinta a punibilidade.


Gabarito Letra D!

Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. A coação considerar-se-á ilegal quando: Alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei. não for alguém admitido a prestar fiança, Nos casos em que a lei a autoriza. Quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo.

GABARITO: D

Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:

I - quando não houver justa causa;

II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;

III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;

IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;

V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;

VI - quando o processo for manifestamente nulo;

VII - quando extinta a punibilidade.

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