Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ...
I – houver justa causa.
II – alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei.
III – não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza.
IV – quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo.
Diante dessas informações, assinale a alternativa correta:
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Gabarito D
Na verdade, será cabível quando não houver justa causa para a restrição do direito de ir e vir da pessoa.
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
GABARITO LETRA D
DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
Gabarito Letra D!
Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar. A coação considerar-se-á ilegal quando: Alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei. não for alguém admitido a prestar fiança, Nos casos em que a lei a autoriza. Quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo.
GABARITO: D
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
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