Em uma execução trabalhista, o exequente solicitou a descon...
Em uma execução trabalhista, o exequente solicitou a desconsideração da personalidade jurídica da empresa depois de esgotadas todas as formas de receber o valor devido, solicitando a inclusão do sócio no polo passivo. O juiz proferiu sentença julgando procedente o pedido, determinando a inclusão do sócio no polo passivo da execução.
Nessa situação, caso o sócio queira recorrer da sentença, deverá interpor
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Art. 885-A
§ 1 Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1 do art. 893 desta Consolidação;
II - na fase de execução, cabe agravo de petição, independentemente de garantia do juízo ;
III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
E também:
"Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;"
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