De acordo com o art. 12 da Lei n. 10.180, de 6 de fevereiro ...
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Conforme dispõe o art.12 da Lei 10.180, compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:
I - zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional;
II - administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional;
III - elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública;
IV - gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional;
V - controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional;
VI - administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro Nacional;
VII - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais;
VIII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública;
IX - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira.
A letra "d" está incorreta, pois não se trata de política de investimento da receita, mas de financiamento da despesa.
Um abraço a todos!!!
Subsidiar a formulação da política de financiamento da DESPESA PÚBLICA e não pelo investimento da receita pública, como afirma a questão.
Art. 12 LEI 10.180
Art. 12. Compete às unidades responsáveis pelas atividades do Sistema de Administração Financeira Federal:
I - zelar pelo equilíbrio financeiro do Tesouro Nacional; (LETRA A)
II - administrar os haveres financeiros e mobiliários do Tesouro Nacional; (LETRA B)
III - elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública;
IV - gerir a dívida pública mobiliária federal e a dívida externa de responsabilidade do Tesouro Nacional; (LETRA A)
V - controlar a dívida decorrente de operações de crédito de responsabilidade, direta e indireta, do Tesouro Nacional; (LETRA B)
VI - administrar as operações de crédito sob a responsabilidade do Tesouro Nacional; (LETRA C)
VII - manter controle dos compromissos que onerem, direta ou indiretamente, a União junto a entidades ou organismos internacionais; (LETRA C)
VIII - editar normas sobre a programação financeira e a execução orçamentária e financeira, bem como promover o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução da despesa pública; (LETRA E)
IX - promover a integração com os demais Poderes e esferas de governo em assuntos de administração e programação financeira.
A dica da banca foi mencionar a palavra RECEITA na letra D, que não aparece em nenhuma das competências na lei.
Resposta: letra D
d) Elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional, subsidiando a formulação da política de investimento da receita pública.
d) elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional e subsidiar a formulação da política de financiamento da despesa pública.
Isso não avalia ninguém! Tenho pena da populção que conta com esse tipo de banca para selecionar os nossos servidores públicos. Esses caras devem ser outro país, porque não estão preocupados com que quem vai servir aos interesses deles próprios. É de cair o c da bunda!
Elaborar a programação financeira do Tesouro Nacional, gerenciar a Conta Única do Tesouro Nacional, subsidiando a formulação da política de investimento (FINANCIAMENTO) da receita (DESPESA) pública.
AZUL é o erro
AMARELO é a correção.
inacreditável uma questão dessa!! um erro quase imperceptível..
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