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Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Advogado |
Q582906 Direito Administrativo
Tendo em vista que as atribuições do advogado de empresa estatal incluem a emissão de pareceres jurídicos sobre matérias de sua competência, julgue o próximo item, relativo a atos administrativos.

É exemplo de condição resolutiva de ato administrativo a ocorrência de evento preordenado a cessar sua aplicabilidade.


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Gabarito comentado

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Quanto aos atos administrativos:


A questão trata da extinção dos atos administrativos. Dentre suas formas, destaca-se a extinção ipso iuri, o ato é eficaz, no entanto já produziu todos os seus efeitos. É uma extinção natural que, quando ocorre evento preordenado que cessa a aplicabilidade do ato, tem-se o que se chama de implemento de condição resolutiva ou termo final.


Gabarito do professor: CERTO.

Bibliografia:

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 21ª ed. Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2009.

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Comentários

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Certo


Tratando-se de atos eficazes, a fim de sistematizar as diversas modalidades extintivas, a doutrina identifica quatro categorias principais de extinção dos atos administrativos:


1) Extinção ipso iuri pelo cumprimento integral de seus efeitos: quando o ato administrativo produz todos os efeitos que ensejaram sua prática, ocorre sua extinção natural e de pleno direito. A extinção natural pode dar -se das seguintes formas:


a) esgotamento do conteúdo: o ato exaure integralmente a sua eficácia após o cumprimento do conteúdo.


Exemplo: edital de licitação de compra de vacinas após a vacinação realizada;


b) execução material: ocorre quando a ordem expedida pelo ato é materialmente cumprida.


Exemplo: ordem de guinchamento de veículo extinta após sua execução;


c) implemento de condição resolutiva ou termo final: o ato é extinto quando sobrevém o evento preordenado a cessar sua aplicabilidade.


Exemplo: término do prazo de validade da habilitação para conduzir veículos.


Mazza

Essa agora eu fiquei espantado, Tiago Costa. Condição ser um evento preordenado? Poxa, essa me derrubou!

Desde os romanos, condição e termo são diferenciados, sendo o primeiro evento futuro e incerto (art.121 Código Civil) e o segundo evento futuro e certo.

Preordenado, conforme os dicionários, é ordenar antecipadamente, predestinar. O Michaelis, por exemplo, define preordenação como “ordem preestabelecida por Deus quanto às coisas futuras”. Não há como preestabelecer ou preordenar (ordenar previamente) um evento incerto, visto que ele pode nunca acontecer. Logo, não se pode definir condição como evento preordenado.

Desculpe-me o professor Mazza, de onde o Cespe copiou a questão, mas um evento preordenado é certo, só podendo ser um termo, nunca uma condição.

Acho que o nobre autor foi infeliz ao utilizar a palavra “preordenado” quando queria dizer “destinado”. Infelizmente, os dicionários não colocam essas duas palavras como sinônimas. Para Michaelis, destinado é reservado, determinado e não preordenado. Logo, o Prof. Mazza acertaria se colocasse “c) implemento de condição resolutiva ou termo final: o ato é extinto quando sobrevém o evento [destinado] a cessar sua aplicabilidade”.

Para mim, o gabarito deveria ser ERRADO.

Ricardo Alexandre, 2015, p. 381:

"O cumprimento dos efeitos do ato administrativo pode acontecer em virtude das seguintes razões:
a) esgotamento do conteúdo jurídico do ato - é o que ocorre, p. e., quando se esgota o prazo de gozo da licença-maternidade;

b) execução material - acontece quando se dá uma ordem e ela é cumprida, a exemplo da ordem realizada para interdição de uma via pública durante a realização de um determinado evento;

c) implemento de condição resolutiva (ou resolutória) ou termo final - a condição resolutiva evento futuro e incerto, que uma vez ocorrido, extingue a relação jurídica. O termo final, por sua vez, é um evento futuro e certo, ma pode ser determinado (quando se estabelece a data certa) ou indeterminado (quando se tem certeza de que o evento irá acontecer, mas não se sabe quando). Como exemplo, temos uma autorização concedida para que um particular fixe um telão em uma praça enquanto a seleção brasileira de futebol estiver na disputa do título da Copa do Mundo ou até o término da competição. Nessa hipótese, temos uma condição resolutiva cujo implemento faria cessar a autorização (eliminação da seleção brasileira) e, ao mesmo tempo, caso n]ao se verifique a condição, um termo final determinado (a data da final da Copa do Mundo)."

Certo.

A condição resolutiva, é uma condição que para efeito futuro ela têm prazo final. Como o exemplo que o Ricardo usou. Também podemos usar a decoração Natalina de sua cidade, ou seja, ela está preordenada a cessar depois que o Natal passar.

Alguém pode me tirar esta dúvida, pfv:

A alta programada praticada pela previdência social pode ser considerada um exemplo de condição resolutiva?

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