O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção adminis...

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Q610756 Direito Penal
O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa, civil e penal. Consiste em sanção penal, de acordo com a Lei nº 4.898, de 9 de dezembro de 1965: 
Alternativas

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ALTERNATIVA: C

 

As letras A, B, D e E são sanções administrativas, e a letra C é uma sanção penal conforme art. 6° da lei 4.898/65.

 

Art. 6º O abuso de autoridade sujeitará o seu autor à sanção administrativa civil e penal.
§ 1º A sanção ADMINISTRATIVA será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido e consistirá em:
a) advertência;
b) repreensão;
c) suspensão do cargo, função ou posto por prazo de cinco a cento e oitenta dias, com perda de vencimentos e vantagens;
d) destituição de função;
e) demissão;
f) demissão, a bem do serviço público.


§ 2º A sanção civil, caso não seja possível fixar o valor do dano, consistirá no pagamento de uma indenização de quinhentos a dez mil cruzeiros.


§ 3º A SANÇÃO PENAL será aplicada de acordo com as regras dos artigos 42 a 56 do Código Penal e consistirá em:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.
§ 4º As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente.
§ 5º Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória, de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de um a cinco anos.

GAB -C

A SANÇÃO PENAL:
a) multa de cem a cinco mil cruzeiros;
b) detenção por dez dias a seis meses;
c) perda do cargo e a inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo até três anos.

Gente, quando falar em SUSPENSÃO, será sanção administrativaQuando se tratar de PERDA do cargo, será o caso de sanção penal.

Por eliminação , quem sabia as sanções administrativas, acertava a questão....

Gab C

 

Sanção Administrativa 

 

- Advertência

- Repreensão

- Suspensão do Cargo ( 5 a 180 dias ) 

- Destituição de função

- Demissão

- Demissão a bem do serviço público

 

Sanção Penal

 

- Multa

- Detenção 10 dias a 06 meses

- Perda do cargo e inabilitação para exercer função pública por até 03 anos

 

Sanção civil

 

- Indenização 

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