Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item que se s...

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Ano: 2015 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Telebras Prova: CESPE - 2015 - Telebras - Advogado |
Q582908 Direito Civil
Acerca dos direitos da personalidade, julgue o item que se segue.
Conforme entendimento consolidado do STJ, para haver compensação por danos morais, é imprescindível a comprovação do dano experimentado em virtude da violação aos direitos da personalidade, com a demonstração de prejuízo imaterial, como a dor ou o sofrimento.
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A questão trata de indenização por danos morais, conforme o entendimento do STJ.

(...) A jurisprudência dessa Corte está consolidada no sentido de que, na concepção moderna do ressarcimento por dano moral, prevalece a responsabilização do agente por força do simples fato da violação, de modo a tornar-se desnecessária a prova do prejuízo em concreto, ao contrário do que se dá quanto ao dano material. (...) (STJ. REsp 602.401 RS. Órgão Julgador – T4 – QUARTA TURMA. Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA. Julgamento 18.03.2004. DJ 28.06.2004 p. 335).

Súmula 388/STJ - A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

Também o STJ entende que no caso do dano in re ipsa não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano.

Inserção indevida do nome em cadastro de inadimplentes, responsabilidade bancária, atraso de vôos são alguns exemplos que causam dano moral in re ipsa.

Conforme entendimento consolidado do STJ, para haver compensação por danos morais, em alguns casos, é desnecessária a comprovação do dano experimentado em virtude da violação aos direitos da personalidade, com a demonstração de prejuízo imaterial, como a dor ou o sofrimento.


Resposta: ERRADO

Gabarito do Professor ERRADO.

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Comentários

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Errado


Nessa esteira, cumpre salientar que, em não raras vezes, quando se cogita de indicar os legitimados para propositura de ações por danos morais – sobretudo em razão de morte –, inverte-se a ótica de análise e se perquire primeiramente sobre o sofrimento experimentado, quedando-se ao largo primordial questão, sobre se o ordenamento jurídico confere o direito de reparação àquele que alegadamente experimentou o dano. (...)   E, assim, em última análise, a legitimidade para propor ação de compensação por dano moral resumir-se-ia à questão da prova do sofrimento, seja por presunção in re ipsa – como ocorre nos casos típicos – seja por demonstração, como se pode imaginar em situações limítrofes, em que o abalo moral não é perceptível primo ictu oculi .


Fonte: http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/181946903/recurso-especial-resp-1245550-mg-2011-0039145-4/relatorio-e-voto-181946927

Para matar essa questão, ajuda lembrar que muitas vezes o sofrimento decorrente do dano moral é de difícil comprovação material. Um grande exemplo disso, como no comentário do colega, é a existência o dano moral in re ipsa (decorrente da própria coisa).

Gabarito: Errado.

Dano moral: é a ofensa a determinados direitos ou interesses. Basta isso para caracterizá-lo.

Dor, sofrimento, humilhação: são as consequências do dano moral (não precisam necessariamente ocorrer para que haja a reparação).

Fonte: Dizer o Direito

É o que acontece, por exemplo com a devolução do cheque. O STJ já sacramentou que sua simples devolução causa danos morais, sem necessidade de comprovação.


Súmula 388/STJ - A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.

Sobre o tema:

O STJ aderiu à  corrente a qual se conclui que o dano moral se caracteriza pela simples ofensa a determinados direitos ou interesses. O evento danoso não se revela na dor, no padecimento, que são, na verdade, consequências do dano, seu resultado.

“As mudanças no estado de alma do lesado, decorrentes do dano moral, não constituem, pois, o próprio dano, mas efeitos ou resultados do dano” (ANDRADE, André Gustavo C. de. A evolução do conceito de dano moral. In Revista da Escola da Magistratura do Rio de Janeiro, 2008).

Resumindo:

• 1ª corrente: Dano moral: é a ofensa a determinados direitos ou interesses. Basta isso para caracterizá-lo.

• 2ª corrente: Dor, sofrimento, humilhação: são as consequências do dano moral (não precisam necessariamente ocorrer para que haja a reparação).

Existem outros precedentes do STJ no mesmo sentido da 2ª corrente?

SIM. Há na jurisprudência do STJ precedentes que visualizaram a configuração do dano moral, por violação a direito da personalidade, em relação a sujeitos cujo grau de discernimento é baixo ou inexistente e, naquelas decisões, o estado da pessoa não foi motivo suficiente ao afastamento do dano. É o caso, por exemplo, de crianças de tenra idade ou mesmo recém-nascidos:

(...) 5. Caracterização de dano extrapatrimonial para criança que tem frustrada a chance de ter suas células embrionárias colhidas e armazenadas para, se for preciso, no futuro, fazer uso em tratamento de saúde.

6. Arbitramento de indenização pelo dano extrapatrimonial sofrido pela criança prejudicada. (...)

STJ. 3ª Turma. REsp 1291247⁄RJ, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, DJe 01⁄10⁄2014.

Fonte: Dizer  o direito

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