O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), no art...
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), no art. 53 afirma que a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando a eles todos os direitos abaixo, EXCETO.