Com base nas resoluções do CONAMA, julgue o item que se segu...
Na construção e habitações de interesse social, o empreendedor deve atentar-se às condicionantes impostas pelo órgão licenciador, visto que, em caso de violação ou inadequação destas, o órgão ambiental poderá apresentar novas exigências e mais graves que as anteriores. No entanto, uma vez iniciadas as obras, em razão da segurança dos atos administrativos, a licença ambiental não poderá ser cancelada.
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CONAMA 237/97
Art. 19 – O órgão ambiental competente, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar uma licença expedida, quando ocorrer:
I - Violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais.
II - Omissão ou falsa descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição da licença.
III - superveniência de graves riscos ambientais e de saúde.
Tirando algumas exceções, podemos lembrar sempre do princípio da PRECAUÇÃO e da VEDAÇÃO AO RETROCESSO
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