A respeito das obrigações e dos contratos, julgue o item sub...
Para a formação de contrato entre ausentes, a regra adotada pela legislação em vigor é a da teoria da recepção, segundo a qual se considera celebrado o negócio jurídico no instante em que o proponente recebe a resposta do aceitante.
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I - no caso do artigo antecedente;
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
III - se ela não chegar no prazo convencionado."
Ou seja,
caput = regra geral = teoria da expedição.
Incisos = exceção = teoria da aceitação/recepção.
Gabarito: Errado. Bons estudos."[...] se a formação ocorrer entre ausentes, o contrato deve ser reputado como concluído a partir do momento em que a aceitação for expedida (art. 434, caput, do CC). Dessa maneira, conclui-se que o Código Civil em vigor, assim como o anterior, continua adotando a teoria da agnição – ou da informação –, na subteoria da expedição, como regra geral."
Manual de Direito Civil - Tartuce
"Regra: Teoria da agnição/informação na subteoria da expedição (expedição de resposta positiva).
Exceção: Teoria da agnição na subteoria da recepção." (obs.: aceitação), fonte: Cristiano Sobral.
Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida, EXCETO:
I - no caso do artigo antecedente. (art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retração do aceitante.);
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta;
III - se ela não chegar no prazo convencionado.
CC. Art. 434. Os contratos entre ausentes tornam-se perfeitos desde que a aceitação é expedida[TEORIA DA EXPEDIÇÃO], exceto:
I - no caso do artigo antecedente; [ Art. 433. Considera-se inexistente a aceitação, se antes dela ou com ela chegar ao proponente a retratação do aceitante.]
II - se o proponente se houver comprometido a esperar resposta; (TEORIA DA RECEPÇÃO)
III - se ela não chegar no prazo convencionado.
A TEORIA DA EXPEDIÇÃO é a regra do caput do art. 434, Código Civil. Contudo, esta teoria foi adotada de forma mitigada pelo legislador brasileiro, pois os incisos I, II, e III do art. 454 aplicam a TEORIA DA ACEITAÇÃO.
TEORIA DA EXPEDIÇÃO = Significa que a realização do contrato por correspondência se dá no momento em que a aceitação é expedida.
TEORIA DA RECEPÇÃO = Significa que a realização do contrato por correspondência se dá no momento em que a aceitação é chega ao conhecimento do proponente.
http://aprendodiariamente.blogspot.com.br/2013/01/teoria-da-expedicao-x-teoria-da-recepcao.html
Complementando: segundo o enunciado 173 da III Jornada de Direito Civil, a formação dos contratos realizados entre pessoas ausentes, por meio eletrônico, completa-se com a RECEPÇÃO da aceitação pelo proponente.
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